REVALIDAÇÃO DE ALVARÁS, SEGUNDA VIA DE ALVARÁS E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

 

O que é?

É o documento que torna válido os Alvarás para obras não iniciadas ou paralisadas por um período de 02 (dois) anos, a contar da data de comunicação de início de obra, ou da data de expedição do documento quando não houver a referida comunicação.

 

Quando é necessário?

Quando a obra estiver paralisada por mais de dois anos.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:   

A 1.ª análise técnica/documental ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, à contar da data de chegada do processo ao SDU02, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado, conforme necessário.

 

Legislação:

Código de Obras - Lei Municipal 6046/04 artigos 37 e 38

Decreto Municipal 25345/08

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Taxa de Revalidação do Alvará quitada

 

Informações complementares:

Para a solicitação da Revalidação dos Alvarás de Construção/Demolição/Terraplenagem deverá ser apresentado o Alvará existente, ou informar o número do processo através do qual foi expedido o referido Alvará.

Após a obtenção da Revalidação dos Alvarás de Construção/Demolição/Terraplenagem, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início/reinício da obra.

Deverá ser revalidado o Alvará nos casos em que a obra permanecer paralisada por um período superior a 2 anos.

O Alvará prescreverá caso a obra não seja iniciada no período de 2 anos da data de expedição do documento, independente de notificação ao proprietário ou empreendedor.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

 

Taxas Cobradas:

 

  Descrição

 Unidade 

 UFG 

 R$ 

Taxa de Alvará

Única

9,1227

R$ 39,27

 

Penalidades:

I - Notificação Preliminar
II - Auto de Infração/ Multa
III – Embargo

 

Pré-Requisitos:

Apresentação do Alvará ou número do processo de obras.

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados.