Reconsideração de Despacho do VRE/REDESIM

 

O Que é?

 

Trata-se do pedido de reconsideração quanto ao Indeferimento do Licenciamento Integrado solicitado através do VRE Via Rápida Empresa.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver indeferimento do pedido de Licenciamento Integrado através do VRE Via Rápida Empresa, como por exemplo não atender as exigências da Lei de Zoneamento.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio do Portal Fácil Digital:

Acesse o Fácil  Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7888/2021

Decreto Municipal 25345/2008

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão justificando o pedido;

Protocolo da consulta de Viabilidade no Via Rápida Empresa - REDESIM – NÃO FAVORÁVEL (impresso);

Documento que comprove o legítimo interesse;

Documentos que comprovem a alegação do requerimento.

 

Informações complementares:

 

A RECONSIDERAÇÃO poderá ser realizada através do e-mail atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br.

Apresentar cópia de documento que possa embasar o pedido de Reconsideração.

 

Pré-Requisitos:

 

UM PROCESSO PARA CADA ENDEREÇO.

Apresentar argumentos e/ou documentos para análise do pedido.

Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa.