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Reconsideração de Despacho do VRE/REDESIM
O Que é?
Trata-se do pedido de reconsideração quanto ao Indeferimento do Licenciamento Integrado solicitado através do VRE Via Rápida Empresa.
Quando é necessário?
Quando houver indeferimento do pedido de Licenciamento Integrado através do VRE Via Rápida Empresa, como por exemplo não atender as exigências da Lei de Zoneamento.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio do Portal Fácil Digital:
Acesse o Fácil Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::
Legislação:
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão justificando o pedido;
Protocolo da consulta de Viabilidade no Via Rápida Empresa - REDESIM – NÃO FAVORÁVEL (impresso);
Documento que comprove o legítimo interesse;
Documentos que comprovem a alegação do requerimento.
Informações complementares:
A RECONSIDERAÇÃO poderá ser realizada através do e-mail atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br.
Apresentar cópia de documento que possa embasar o pedido de Reconsideração.
Pré-Requisitos:
UM PROCESSO PARA CADA ENDEREÇO.
Apresentar argumentos e/ou documentos para análise do pedido.
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