RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO E REVOGAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DA LICENÇA DE AMBULANTE

 

O que é?

É o pedido de reconsideração de despacho que indeferiu uma solicitação do ambulante ou revogação de sua licença. (Quando se tratar de Cassação, caberá apenas solicitar novo pedido de Licença através de novo processo administrativo).

 

Quando é necessário?

Quando o interessado discordar do despacho emitido, apresentando fato novo ou alegação da defesa através de documentos.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

60 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 7974/2021 (Código de Posturas)

Decreto Municipal nº 39236/2022 (Comércio Ambulante)

Decreto Municipal nº 25345/2008 (Normas Processuais)

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão.

Comprovante de quitação das multas e tributos, se for o caso.

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Preencher o requerimento de solicitação de reconsideração de despacho com os dados pessoais, endereço, telefone, CEP, o ramo de atividade, local de comercialização e o número da matrícula de ambulante.

Apresentar documentos que comprovem a alegação do requerente.