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MUDANÇA DE RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE MERCADORIA DE COMÉRCIO AMBULANTE E VEÍCULO APROPRIADO
O que é?
É a solicitação de mudança de ramo de comercialização, inclusão/ exclusão de mercadoria da atividade em área pública, devendo atender as legislações específicas quanto às mercadorias permitidas para cada equipamento. Exemplos de Veículos Apropriados: Automotor, Food Truck, TRAILER/VEÍCULO APROPRIADO/REBOQUE, Reboque, Semi-reboque e suas combinações em área pública.
Quando é necessário?
Quando houver interesse em mudar o ramo de atividade ou incluir/ excluir mercadoria comercializada.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Legislação:
Lei Municipal nº 7974/2021 (Código de Posturas)
Decreto Municipal nº 39236/2022 (Comércio Ambulante)
Decreto Municipal nº 25345/2008 (Normas Processuais)
Documentos Necessários:
Informações complementares:
É necessário Alvará Sanitário para os ramos de alimentação, a solicitação do mesmo deverá ser realizada somente após a emissão do comunique-se ou ofício.
No caso de mudança de Equipamento deverá ser protocolizado novo pedido de Autorização para Comércio em Área Pública.
Taxas Cobradas:
Isento.
Pré-Requisitos:
I - Distância mínima de 5m (cinco metros) de:
a) esquinas;
b) cruzamentos de vias;
c) faixa de pedestres;
d) rebaixamento para acesso de pessoa com deficiência;
e) ponto de ônibus e de táxi; e
f) equipamentos públicos: hidrantes, válvulas de incêndio, orelhões, tampas de limpeza de bueiros.
II - Distância mínima de 15m (quinze metros) do entorno de templos religiosos;
III - Distância mínima de 50m (cinquenta metros) de:
a) entrada e saída de estabelecimento varejista de alimentos, mercados municipais e de comércio similar;
b) farmácias, portões de acesso a edifícios e condomínios residenciais e comerciais, repartições públicas e estabelecimentos bancários; e
c) unidades de interesse de preservação: áreas de proteção permanente, córregos, cursos d'água, matas, mananciais e outros
d) qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino em geral.
A instalação de veículo apropriado deverá obrigatoriamente, assegurar a livre circulação de pedestres no passeio público, observando a largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
Apresentar toda a documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25345/2008 (Normas Processuais).
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