Licença de Publicidade
O que é?
Documento que autoriza a instalação de anúncio de publicidade no Município para a divulgação da atividade de estabelecimentos, de produtos, de empresas e prestadores de serviço.
Quando é necessário?
Quando o requerente pretende instalar anúncio de publicidade.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
90 dias
Legislação:
Lei Municipal 8183/2023 (licenciamento de anúncios)
Documentos Necessários:
ANÚNCIO SIMPLES:
- Requerimento para instalação do anúncio
- Taxa específica quitada
- Cópia dos dados cadastrais contidos no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU do imóvel objeto da instalação
- Para imóveis próprios, documento comprobatório de propriedade, ou para imóveis locados, o respectivo contrato de locação
- Cópia da Inscrição Municipal do estabelecimento ou do proprietário do engenho publicitário
- Descrição e/ou croque do anúncio em tamanho A4, devendo indicar o local de Instalação, o local de exposição do Cadastro Fiscal de Publicidade-CFP e as dimensões do anúncio
- anexo 1 – termo de responsabilidade pelo estado de conservação do anúncio, assinado pelo proprietário do anúncio ou seu representante legal
- Cópia do Cadastro Fiscal de Publicidade-CFP
- Cópia da licença de funcionamento, nos casos de autônomo, CCMEI para microempreendedor individual e Certificado de Licenciamento Integrado-CLI para os demais casos
- Foto atualizada do local onde o anúncio será instalado
- anexo 4 (consórcio de cotas) assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, quando for o caso
- Contrato de prestação de serviços, em caso de anúncio publicitário, entre a empresa/agência de publicidade e o anunciante, exceto para núncios rotativos e
- Contrato de aluguel do espaço entre o proprietário do engenho e o proprietário do imóvel
ANÚNCIO COMPLEXO:
- Além de todos os documentos exigidos para o anúncio simples, os seguintes:
- Projeto do anúncio c/os dados necessários à compreensão da localização e dimensões. Nome e assinatura do proprietário do anúncio e responsável técnico, preferencialmente em formato A4, c/todas metragens, mensagens, nomes e assinaturas legíveis e número do CFP
- ART ou RRT, paga e assinada, mencionando a responsabilidade pela segurança da instalação, fixação, estabilidade de estrutura e condições de segurança das instalações elétricas do anúncio quando houver, contendo número do CFP que está sendo licenciado
- Anexo 2 (fixação e estabilidade) totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico
- Anexo 3 (instalação elétrica) quando houver, totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico.
- Declaração do responsável técnico de que não há interferência em helipontos, lajes de segurança ou raio de ação do Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA), quando o tipo do anúncio for de cobertura.
- Autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER, se for o caso, quando o tipo do anúncio for de cobertura.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG R$
- Taxa de Licença de Anúncio em áreas Particulares- Única 21,3814 92,06
Lei Municipal 8183/2023
Informações complementares:
- Anúncio simples: quando apresentar área total de anúncio igual ou inferior a 4,00m2 (quatro metros quadrados), altura máxima for igual ou inferior a 4,00m (quatro metros), estiver desprovido de dispositivos mecânicos e/ou elétricos como partes integrantes de sua estrutura ou executados na forma de pintura em fachadas, adesivos em vedo transparente fachada de vidro ou na própria estrutura de edificação.
- Anúncio Complexo quando não se enquadrar como anúncio simples.
- Durante a vigência da licença de anúncio, qualquer alteração nas características físicas ou estruturais dos anúncios simples e complexos, ou a mudança do endereço de instalação implicará na necessidade de novo licenciamento e respectivo recolhimento de taxas.
- No caso de substituição do profissional técnico durante a vigência da Licença de Anúncio, o proprietário do núncio deverá comunicar no prazo de cinco dias úteis ao órgão responsável da Municipalidade, sob pena de cassação da licença.
- Cada processo tratará exclusivamente do pedido de licenciamento de instalação de um único anúncio
- Para os anúncios das fachadas dos estabelecimentos comerciai no interior dos shopping centers, hipermercados, centros comerciais e similares, não visíveis do logradouro público, não haverá necessidade de licenciamento, no entanto, será necessário a abertura de Cadastro Fiscal de Publicidade.
- A anotação de Responsabilidade Técnica ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, com a finalidade de licenciar anúncio possuirá validade de 4 (quatro) anos contados da data da emissão da Licença do Anúncio, não sendo permitido o uso da mesma para renovação da licença.
- A empresa proprietária do engenho, exibidora ou locadora de espaços para publicidade, deve estar com o Certificado de Licenciamento Integrado-CLI válido no Município para exercer a atividade de agenciamento e exploração de espaços para publicidade.
- INFORMAÇÃO IMPORTANTE: o atendimento técnico de Licença de Publicidade será realizado exclusivamente com agendamento prévio através do telefone (11) 2453-6703
Penalidades:
I – Notificação preliminar para que no prazo de 8 (oito) dias regularize a situação, nos casos em que exista a possibilidade para tal;
II – Multa;
III – Segunda multa, no caso de constatação de persistência da situação irregular já autuada;
IV- Cassação da Licença ou da autorização do anúncio ou da Licença de Funcionamento, nos casos de Autônomo, CCMEI para microemprendedor individual e Certificado de Licenciamento Integrado-CLI para os demais casos;
V- Lacração do estabelecimento;
VI-Remoção do anúncio irregular e/ou da sua estrutura; e
VII-Apreensão do material e/ou dos equipamentos irregulares.
Pré-Requisitos:
- Apresentar todos documentos necessários
- Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08
- O requerimento para instalação de anúncio deve ser preenchido na íntegra com todas as informações técnicas do anúncio.
- Acesse aqui a lista de documentos para inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade
- Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
- “Clique aqui” e faça sua solicitação através do sistema “Fácil Digital” ou
- “Clique aqui” para agendar seu Atendimento Presencialmente
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