LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA AUTÔNOMO

 

O que é?

 

É o documento oficial da Prefeitura que autoriza o exercício da atividade.

 

Quando é necessário?

 

Antes do início da atividade.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

90 dias.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6046/2004 (Código de Edificações e Licenciamento)

Lei Municipal 7888/2021

Lei Municipal 7973/2021

Lei Municipal 7974/2021 (Código de Posturas)

Decreto Municipal 23202/2005

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 37639/2021

Decreto Municipal 38665/2022

Lei Municipal 6689/2010 (Dispensa de IPTU)

CVS 04/2011

Decreto Municipal 31018/2013 (Regulamenta a Lei Municipal 7098/2012)

Decreto Municipal 32736/2015 (Lista de atividades com CNAE)

 

 

Documentos necessários:

 

Requerimento de Licença de Funcionamento;

Taxa de Licença quitada;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia);

Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - Inscrição Municipal (cópia); ou

Comprovante de Inscrição Mobiliária emitido pelo Site - endereço de acordo com o requerimento;

Anexo 9 - Termo de responsabilidade pela manutenção das condições de uso, conforme Decreto Municipal 38665/22;

Contrato de locação, se for o caso;

Documento que comprove a legitimidade de interesse.

 

Para Renovação:

Além dos documentos acima, apresentar:

- AVCB/CLCB do imóvel

 

 

Informações complementares:

 

O AUTÔNOMO NÃO PODERÁ SER LICENCIADO PELO VRE, POIS NÃO SERÁ ATRIBUIDO CNPJ.

Os documentos que possuam data de validade deverão ser apresentados dentro da mesma.

Após análise poderão ser exigidos outros documentos julgados necessários de acordo com a atividade a ser desenvolvida conforme segue:

 

Rosto da Planta aprovada pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), para o fim desejado (cópia);

Atestado de Profissional habilitado certificando as condições de estabilidade, segurança das instalações e utilização do imóvel p/atividade pleiteada acompanhado da Anotação de Resp. Técnica - ART ou Registro de Resp. Técnica - RRT quitada - Anexos 7 e 8;

Certificado de Regularidade de Edificação expedido nos termos das Leis Municipais 7363/2014 e 7418/2015, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada;

Alvará de Regularização para o fim desejado, acompanhado do Anexo 8 com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada.

 

Toda Licença será concedida para funcionamento em horário normal (2ª a 6ª feira das 08:00 às 22:00 h; sábado das 08:00 às 18:00 h e domingo das 08:00 às 12:00 h), conforme artigo 87 da Lei Municipal 7974/21.

Para funcionamento em horários diferenciados, além da licença normal, deverá o interessado solicitar a Licença Especial, através de Ordem de Anexo ao processo que expediu a licença normal, nos termos do artigo 89 da referida Lei.

Para atividades inseridas em Condomínio Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços, a expedição da Licença estará vinculada ao licenciamento da atividade principal.

Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em Área Maior, devendo o interessado apresentar "croqui detalhado" especificando a metragem do terreno, testada, rua principal e ruas do entorno do imóvel.

Os autônomos que possuam endereço somente para fins de correspondência, devem solicitar a Licença de Funcionamento, conforme Legislação vigente.

As atividades relacionadas na CVS 01/2017 somente serão licenciadas mediante apresentação do alvará sanitário ou protocolo do pedido.

ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700. No caso de indeferimento do processo, consultar o serviço:

- Reconsideração de Despacho para processos de Licença de Funcionamento Indeferidos.

NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PROCESSOS COM DOCUMENTAÇÃO FALTANTE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 25345/2008.

Caso exista EQUIPAMENTO a ser licenciado, o mesmo deverá ser tratado através de Ordem de Anexo no processo que trata da Licença de Funcionamento. Equipamentos que venham a ser licenciados posteriormente deverão seguir a mesma regra.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Expedição/Renovação Licença de Atividade Econômica - SDU - Lei 7973/2021

Única

21,3814

R$ 92,06

 

Pré-requisitos:

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Apresentar todos documentos necessários.

Caso haja a necessidade de apresentação dos Anexos 7 e 8, clicar nos documentos abaixo:

Anexo 7 - Atestado de Estabilidade e Condições de Uso

Anexo 8 - Atestado de Instalações Elétricas

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