LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE E PERMISSÃO DE USO EM ÁREA PÚBLICA E PONTA DE FEIRA LIVRE A TÍTULO PRECÁRIO - INCLUSIVE MEI
O que é?
É a solicitação para instalação de barraca e/ ou carrinho de ambulante em área pública (inclusive sorveteiro), e nas pontas das feiras livres.
Quando é necessário?
Quando o munícipe deseja se regularizar para exercer a atividade de comerciante ambulante, em área pública, com a devida Licença do poder público a título precário.
Quando o munícipe pretende comercializar em pontas de feiras livres volantes, sempre obedecendo a distância de 05 (cinco) metros da primeira e última barraca, ocupando 1,00 m² (um metro quadrado) no máximo por vendedor, com produtos não concorrentes com as feiras livres.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
90 dias.
Legislação:
Lei Municipal nº 7974/2021 (Código de Posturas)
Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)
Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)
Lei Complementar Federal 128/2008
Decreto Municipal 29805/2012 (MEI Microempreendedor)
Documentos necessários:
Requerimento para atividade econômica em área pública;
RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização);
Comprovante de Residência, com data não superior a 90 dias, em nome do contribuinte ou declaração de residência;
Atestado de saúde, atualizado;
CTPS (carteira de trabalho) primeira página frente e verso e último registro (cópia e original);
Comprovante de quitação dos tributos inerentes à atividade - certidão negativa de débitos ou certidão de débitos "nada consta" (CERTIDÃO NÃO INSCRITA NEGATIVA DO CADASTRO MOBILIÁRIO) ou protocolo;
Foto 3 x 4 do interessado, atualizada;
Foto ilustrativa do equipamento com referências do entorno, quando se tratar de AMBULANTE;
Croqui de Localização detalhado para a instalação do equipamento, com suas dimensões (indicar pontos de referência, número dos imóveis vizinhos e nome da rua);
Para inscrição de pessoa com deficiência, apresentar o laudo médico (cópia e original);
Para atividade de sorveteiro itinerante apresentar roteiro com as ruas e bairros a serem percorridos;
PARA PONTA DE FEIRA, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR TAMBÉM:
- Modelo Padrão de Barraca para Comércio Ambulante nos termos da Portaria 06/2016 SDU publicada no Diário Oficial de 15/04/2016 pág. 18 (exceto para Ponta de Feira)
Croqui indicando o nome da feira, local de instalação, o nome das ruas da esquina mais próxima (uma folha para cada feira).
Informações complementares:
Quando houver interesse na modalidade MEI Microempreendedor Individual deverá primeiramente abrir o processo para avaliação do local indicado, e após parecer favorável abrir sua inscrição de MEI.
Após análise e parecer favorável será exigido:
Locais não autorizados:
Praça IV Centenário; Praça Tereza Cristina; Praça Getúlio Vargas; Bosque Maia; Lago dos Patos; Área Central de Guarulhos; Itapegica (shopping); Poupa Tempo; Fácil; Av. Sete de Setembro (V. Galvão); Av. Treze de Maio (V. Galvão); Centro Comercial do Cecap; Estádio Dr. Osvaldo de Carlos; Pq. do Paço Municipal; Shopping Bonsucesso e imediações; UNIFESP e imediações; Hospital Pimentas e imediações.
As declarações constantes do requerimento específico deverão ser respondidas no que couber.
Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico.
O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência, com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.
Para ponta de feira apresentar Requerimento para Atividade Econômica em Área Pública sem o preenchimento dos campos "endereço de comercialização, declarações e croqui"
Os equipamentos utilizados para o exercício do comércio serão padronizados nas medidas de 1,00m x 1,00m, 1,50m x 1,00m e 2,00m x 1,00m (a ser considerado o local de montagem e o ramo de atividade), bem como deverá seguir o modelo padrão de barraca conforme a Portaria 06/2016 SDU.
Será concedido o afastamento das atividades a pedido do contribuinte, conforme o artigo 19 do Decreto 39236/2022, nos seguintes casos:
- Por motivos particulares pelo prazo de até 30 dias por ano; ou
- Por motivo de saúde, mediante atestado médico.
O comerciante deverá adotar obrigatoriamente avental na cor azul (para comércio em geral) e na cor branca (para comércio de gêneros alimentícios - além de luvas e toucas descartáveis).
As taxas para o comércio serão lançadas após a aprovação do Licenciamento.
No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
C.N.P.J.
Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal
Penalidades:
I - multa;
II - apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento;
III - suspensão temporária da atividade até dez dias;
IV - cassação da licença e/ou revogação da permissão.
Infrações:
Descrição |
UFG |
R$ |
Falta de Licença |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Falta de Renovação |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Exercer atividade fora do local demarcado |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Exercer atividade fora do horário autorizado |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Não estar à testa de sua barraca, carrinho ou assemelhados |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)
- C.N.P.J. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)
Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal
Apresentar todos os documentos necessários.
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