LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE E PERMISSÃO DE USO EM ÁREA PÚBLICA E PONTA DE FEIRA LIVRE A TÍTULO PRECÁRIO - INCLUSIVE MEI

 

O que é?

É a solicitação para instalação de barraca e/ ou carrinho de ambulante em área pública (inclusive sorveteiro), e nas pontas das feiras livres.

 

Quando é necessário?

Quando o munícipe deseja se regularizar para exercer a atividade de comerciante ambulante, em área pública, com a devida Licença do poder público a título precário.

Quando o munícipe pretende comercializar em pontas de feiras livres volantes, sempre obedecendo a distância de 05 (cinco) metros da primeira e última barraca, ocupando 1,00 m² (um metro quadrado) no máximo por vendedor, com produtos não concorrentes com as feiras livres.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

90 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 7974/2021 (Código de Posturas)

Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)

Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)

Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)

Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)

Lei Complementar Federal 128/2008

Decreto Municipal 29805/2012 (MEI Microempreendedor)

 

Documentos necessários:

Requerimento para atividade econômica em área pública;

RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização);

Comprovante de Residência, com data não superior a 90 dias, em nome do contribuinte ou declaração de residência;

Atestado de saúde, atualizado;

CTPS (carteira de trabalho) primeira página frente e verso e último registro (cópia e original);

Comprovante de quitação dos tributos inerentes à atividade - certidão negativa de débitos ou certidão de débitos "nada consta" (CERTIDÃO NÃO INSCRITA NEGATIVA DO CADASTRO MOBILIÁRIO) ou protocolo;

Foto 3 x 4 do interessado, atualizada;

Foto ilustrativa do equipamento com referências do entorno, quando se tratar de AMBULANTE;

Croqui de Localização detalhado para a instalação do equipamento, com suas dimensões (indicar pontos de referência, número dos imóveis vizinhos e nome da rua);

Para inscrição de pessoa com deficiência, apresentar o laudo médico (cópia e original);

Para atividade de sorveteiro itinerante apresentar roteiro com as ruas e bairros a serem percorridos;

 

PARA PONTA DE FEIRA, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR TAMBÉM:

- Modelo Padrão de Barraca para Comércio Ambulante nos termos da Portaria 06/2016 SDU publicada no Diário Oficial de 15/04/2016 pág. 18 (exceto para Ponta de Feira)

Croqui indicando o nome da feira, local de instalação, o nome das ruas da esquina mais próxima (uma folha para cada feira).

 

Informações complementares:

Quando houver interesse na modalidade MEI Microempreendedor Individual deverá primeiramente abrir o processo para avaliação do local indicado, e após parecer favorável abrir sua inscrição de MEI.

Após análise e parecer favorável será exigido:

 

Locais não autorizados:

Praça IV Centenário; Praça Tereza Cristina; Praça Getúlio Vargas; Bosque Maia; Lago dos Patos; Área Central de Guarulhos; Itapegica (shopping); Poupa Tempo; Fácil; Av. Sete de Setembro (V. Galvão); Av. Treze de Maio (V. Galvão); Centro Comercial do Cecap; Estádio Dr. Osvaldo de Carlos; Pq. do Paço Municipal; Shopping Bonsucesso e imediações; UNIFESP e imediações; Hospital Pimentas e imediações.

As declarações constantes do requerimento específico deverão ser respondidas no que couber.

Sorveteiro que for trabalhar em ponto fixo deverá indicar o local no campo endereço de comercialização constante do requerimento específico.

O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência, com a retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.

Para ponta de feira apresentar Requerimento para Atividade Econômica em Área Pública sem o preenchimento dos campos "endereço de comercialização, declarações e croqui"

Os equipamentos utilizados para o exercício do comércio serão padronizados nas medidas de 1,00m x 1,00m, 1,50m x 1,00m e 2,00m x 1,00m (a ser considerado o local de montagem e o ramo de atividade), bem como deverá seguir o modelo padrão de barraca conforme a Portaria 06/2016 SDU.

Será concedido o afastamento das atividades a pedido do contribuinte, conforme o artigo 19 do Decreto 39236/2022, nos seguintes casos:

- Por motivos particulares pelo prazo de até 30 dias por ano; ou

- Por motivo de saúde, mediante atestado médico.

O comerciante deverá adotar obrigatoriamente avental na cor azul (para comércio em geral) e na cor branca (para comércio de gêneros alimentícios - além de luvas e toucas descartáveis).

As taxas para o comércio serão lançadas após a aprovação do Licenciamento.

No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

C.N.P.J.

Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal

 

Penalidades:

I - multa;

II - apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento;

III - suspensão temporária da atividade até dez dias;

IV - cassação da licença e/ou revogação da permissão.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

R$

Falta de Licença

300,0000

R$ 1245,06

Falta de Renovação

300,0000

R$ 1245,06

Exercer atividade fora do local demarcado

300,0000

R$ 1245,06

Exercer atividade fora do horário autorizado

300,0000

R$ 1245,06

Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização

300,0000

R$ 1245,06

Não estar à testa de sua barraca, carrinho ou assemelhados

300,0000

R$ 1245,06

No caso de MEI além dos documentos acima, após análise e parecer favorável, serão exigidos:

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)

- C.N.P.J. obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (cópia)

Certidão Negativa de Tributos no âmbito Federal

Apresentar todos os documentos necessários.