Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos

 

O que é?

Diretrizes Urbanísticas são o conjunto de informações expedidas pelas diversas secretarias do município e compiladas em um só documento que apresenta as exigências urbanísticas e legais incidentes para a realização de empreendimento ou atividade, público ou privada, cujo porte e/ou característica da atividade e/ou localização, necessitam de avaliação prévia que tem como objetivo subsidiar o licenciamento edilício quanto à construção, à ampliação e à regularização.

 

Quando é necessário?

Quando os empreendimentos e atividades se enquadrarem no art. 40 da Lei Municipal nº 7.888/2021,
alterada pela Lei Municipal 8213/2023 e Decreto nº 40.844/2023.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

60 dias após atendimento dos requisitos.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 23202/05
Decreto Municipal 23486/05
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 37639/2021
Decreto 38.129/2021
Decreto 39.284/2022
Decreto 40.844/2023
Lei Municipal 6046/04
Lei Municipal 7730/19
Lei Municipal 7888/2021
Lei Municipal 8213/2023

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Matrícula ou documento de propriedade (cópia)

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA:

ITR - Imposto Territorial Rural ou CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia)

Taxa de análise 50 UFGs quitada

Memorial de caracterização do empreendimento:

Para Parcelamento de área - Memorial de Caracterização para Parcelamento de Área

Para Construções novas - Memorial de Caracterização para Construções Novas

Para Movimento de terra - Memorial de Caracterização para Movimento de Terra

Cópia gráfica e arquivo digital (DWG versão até 2008) do Mapeamento Aerofotogramétrico Municipal com demarcação do perímetro do terreno georreferenciado, sem alterações das coordenadas geográficas. Manual Orientativo - PRC nos PRÉ REQUISITOS abaixo.

Procuração particular com firma reconhecida ou pública caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.

 

Informações complementares:

 

Quando houver Desmembramento ou Movimento de Terra para a realização da Construção deverá ser aberto 1 (um) processo de Diretrizes Urbanísticas, para cada assunto.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

As Diretrizes Urbanísticas serão retiradas pelo proprietário ou seu representante na Rede Fácil de atendimento - unidade Bom Clima, mediante o pagamento de taxa a ser calculada de acordo com a tabela X da lei 3565/89 e 5638/00.

As Diretrizes Urbanísticas expedidas para o Programa "Minha Casa, Minha Vida (MCMV)" estarão isentas da cobrança de Taxa desde que classificadas como HIS-1 e HIS-2 conforme Lei Municipal nº 7730/19.

Caso haja interesse, o pedido de revalidação das Diretrizes Urbanísticas deverá ser solicitado dentro do prazo de validade das mesmas, desde que não tenha ocorrido alteração do programa, caso contrário solicitar novas Diretrizes Urbanísticas.

Haverá taxa para a revalidação do documento, a ser calculada de acordo com a tabela X da lei 3565/89 e 5638/00.

Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.

 

Taxas Cobradas:

 

Calculada de acordo com a tabela X da lei 3565/89 e 5638/00, a ser recolhida quando da retirada das
Diretrizes Urbanísticas, descontando-se a taxa de análise inicial de 50 UFG’s.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08.

Clique aqui e acesse o Manual Orientativo - PRC

Clique aqui e consulte o Roteiro para elaboração do RIT - Relatório de Impacto no Tráfego

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil