CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL EM ESTADO DE ABANDONO (OBRA OU RESIDÊNCIA)

 

O que é?

 

É a reclamação acerca de obras ou imóveis abandonados, obras inacabadas que acumulam lixo e entulho, ou mesmo imóveis habitados sem manutenção, falta de higiene, com acúmulo de lixo, entulho, etc.

 

Quando é necessário?

 

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

60 dias

 

Legislação:    

 

Lei Municipal 7974/2021

 

Documentos Necessários:

 

RG e CPF

 

Informações complementares:

 

Fornecimento do endereço completo do local.      

           

Taxas Cobradas:

           

Isento.

 

Penalidades:

 

Efetuada vistoria e verificada a irregularidade, será lavrada uma Notificação Preliminar com prazo de oito dias para saneamento da infração a partir da data do recebimento, visto que na maioria dos casos não há ninguém no local para a entrega da notificação, seguindo a mesma por via postal (correio, com aviso de recebimento). Caso a notificação não seja atendida, a mesma será convertida, ao término do prazo, em Auto de Infração.

 

Pré-Requisitos:         

           

É imprescindível o fornecimento do endereço completo do local, com referências de localização, se necessário, ou croqui.

Descrição do problema (principalmente se o local é habitado ou não)

Telefone para contato.

Inscrição Cadastral do imóvel, se possível.