O que é?

 

Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano
em áreas definidas através de Lei Municipal baseado nos preceitos do Plano Diretor para implantação de
programas ou projetos de interesse público. É um dos Instrumentos Urbanísticos pelo Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257/2001), incorporado ao Plano Diretor do Município de Guarulhos conforme art. 51
a 55 da Lei Municipal nº 7.730/2019.

 

Quando é necessário?

 

Quando o empreendimento enquadrar-se nos § 3º e § 4º do art. 52º da Lei Municipal nº 7.730/2019.
 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através
do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão,

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo:

 

30 dias.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08
Lei Municipal 7730/19
Lei Municipal 7888/2021
Lei Municipal 10.257/2001
 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão
Matrícula ou documento de propriedade (cópia)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de Certidão quitada.
 

 

Informações complementares:

 

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante
neste Guia de Serviços, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas
Processuais.
Atendimento técnico agendado através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida
Tiradentes, 3198 - Bom Clima, Guarulhos, São Paulo.
 

 

Taxas Cobradas:

 

8,5526 UFG’s

 

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08.
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil