Alvará Para Demolição Total Ou Parcial De Edificação

 

O que é?

É o documento que autoriza o início da obra de demolição de edificação. 

 

Quando é necessário?

É necessário para o início e execução de obra de demolição de edificações com área superior a 20m², com mais de 01 (um) pavimento, altura superior a 4,00m ou geminada, sob pena de aplicação às penalidades previstas na legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

A primeira análise técnica ocorre em, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

Código de Obras - Lei Municipal 6046/04 artigo 33 parágrafo 2 item IV

Anexo I do Decreto Municipal 26844/09

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 23203/05

Resolução 03/17-SF Publicada no Diário Oficial em 10/11/2017 pag. 11

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto e obra (cópia)

Taxa de análise 50 UFGs quitada

Taxa de Alvará quitada

Termo de Opção e Ciência da necessidade de recolhimento de ISSQN - quando se tratar de PESSOA FÍSICA em 2 (duas) vias, uma integrará o processo administrativo e outra será entregue ao interessado/ portador.

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)

 

Informações complementares:

Após a obtenção do Alvará de Demolição, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início da obra.

O Alvará de Demolição prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.

Antes do início da obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, sendo que após este período será necessária a revalidação do Alvará de Demolição.

O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

 

Taxas cobradas:

 

  Descrição

 Unidade 

 UFG 

 R$ 

Taxa de Alvará

Única

9,1227

R$ 39,27

Taxa de Análise

Única

50,0000

R$ 215,28

 

Penalidades:

O início e execução de obra sem o Alvará para Demolição de Edificação está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:

I - Notificação Preliminar

II - Auto de Infração/ Multa

III – Embargo

IV – Lacração

 

Infrações:

 

  Descrição

 UFG 

 R$ 

Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Descumprimento de Auto de Embargo (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Violação de Lacração (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Ausência de Licenciamento da obra (por m2)

5,0000

R$ 21,52

Não comunicar o início da obra

100,0000

R$ 430,57

 

Pré-Requisitos:

Formalização do processo, análise técnica, expedição do documento – Alvará

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional)

O ISSQN poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.