Alvara para Construção de Muro de Arrimo

 

O que é?

É o documento que aprova o projeto de muro de arrimo e autoriza o início da obra.

 

Quando é necessário?

É necessário para o início e execução de obra no Município de Guarulhos, desde que o referido muro não tenha sido solicitado através de Notificação Preliminar, sob pena de aplicação às penalidades previstas na legislação vigente.

O licenciamento da obra é composto dos seguintes documentos: projeto aprovado e o respectivo Alvará para Construção de muro de arrimo.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

A primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004 artigo 33 item II

Decreto Municipal 23203/2005

Decreto Municipal 25345/2008

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia);

Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia);

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto e obra (cópia);

Taxa de análise 50 UFGs quitada;

Taxa de Alvará quitada;

Projeto do Muro de Arrimo - 2 (duas) vias;

 

Informações complementares:

a) Após a obtenção do Alvará para Construção de Muro de Arrimo, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início da obra.

b) O Alvará para Construção de Muro de Arrimo prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.

c) Dado o início à obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, sendo que após este período será necessária a revalidação do Alvará.

d) Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Alvará

Única

9,1227

R$ 39,27

Taxa de Análise

Única

50,0000

R$ 215,28

 

Penalidades:

O início e execução de obra sem o Alvará para Construção de Muro de Arrimo está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:

I - Notificação Preliminar

II - Auto de Infração/ Multa

III - Embargo

IV - Lacração

V - Demolição ou desmonte

 

Infrações:

Descrição                                                                                      UFG                 R$

Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2)          5,0000             R$ 21,52

Descumprimento de Auto de Embargo (por m2)                  5,0000              R$ 21,52

Violação de Lacração (por m2)                                                 5,0000              R$ 21,52

Ausência de Licenciamento da obra (por m2)                       5,0000              R$ 21,52

Ausência de projetos complementares                                  500,0000          R$ 2152,85

Não comunicar o início da obra                                               100,0000          R$ 430,57

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional).