Alvará de Terraplenagem (Movimento de Terra)
O que é?
É o documento que aprova o projeto de movimentação de terras (corte e/ou aterro) e autoriza o início da obra.
O licenciamento da obra é composto dos seguintes documentos: projeto/ memoriais aprovados e o respectivo Alvará de Construção.
Quando é necessário?
Antes do início da obra.
Forma de atendimento:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução: 40 dias
Legislação:
Documentos Necessários:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Projeto de Terraplenagem sem indicar futuras implantações ou edificações, contendo as situações de movimento de terra (corte e/ou aterro) em 2 (duas) vias
Memorial Descritivo dos Serviços de Terraplenagem a serem executados em 02 (duas) vias
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (do profissional responsável pelo levantamento, execução dos serviços de movimento de terra e cálculo de contenções) quitada
Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)
Taxa de análise 50 UFGs quitada
Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)
Informações complementares:
a) Para retirada do alvará e documentos aprovados deverá ser recolhida a Taxa de Alvará.
b) O Levantamento Planialtimétrico deverá conter as divisas do terreno e seus confrontantes, curvas de nível de metro em metro; localização de eventuais nascentes de água, cursos d´água, dutos, redes de alta tensão,vegetação, edificações existentes, maciços arbóreos e indivíduos arbóreos isolados com DAP acima de 5 cm ( a não existência deverá ser informada através de nota ).
c) O Projeto de Terraplenagem deverá conter indicação em planta das áreas e taludes de corte e/ou aterro, inclinação dos taludes, tipo de contenção dos taludes, tipo de revestimento dos taludes, microdrenagem, indicação do aproveitamento do solo fértil e dos volumes de terra a ser movimentado, bem como sua deposição final (bota-fora) e importação de terras, quando for o caso.
d) Após a obtenção do Alvará de Terraplenagem, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura do início da obra.
e) O Alvará de Terraplenagem prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.
f) Dado o início à obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, após este período será necessária a revalidação do Alvará de Terraplenagem.
g) A planta da situação final - pretendida deverá indicar as cotas, taludes e drenagem, contendo ainda as situações de movimentação de terra (corte e /ou aterro). Indicação da inclinação dos taludes e das formas de contenção de erosão/escorregamento de terras e tratamento de taludes, a fim de evitar assoreamento dos eventuais cursos d'água, interferências em áreas de terceiros ou sobre áreas públicas.
h) Apresentar planta com os cortes longitudinais e transversais.
i) O memorial deve conter:
1. Justificativa da Obra,
2. Cálculo de volume de corte e aterro,
3. Especificações do processo construtivo na execução do aterro,
4. Indicação das áreas de empréstimo e bota-fora devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente,
5. Descrição das obras de proteção superficial dos taludes e de medidas que garantam a integridade e qualidade dos recursos hídricos do local,
6. Indicar obras ou medidas previstas para o confinamento do aterro em áreas adjacentes às APP's,
7 Descrição das medidas de controle dos particulados,
8. Forma de aproveitamento da camada de solo fértil,
9. Cronograma de execução,
10. Manifestar-se acerca da existência no local de áreas com sítios arqueológicos de interesse histórico e cultural.
j) Os levantamentos planialtimétricos acima de 5000 m2 deverão ser georreferenciados.
k) As plantas deverão apresentar carimbo contendo a indicação do local (endereço), nome do proprietário, inscrição cadastral, escala e situação sem escala.
l) Havendo árvores no local, o requerente deverá inaugurar processo apartado para tratar do manejo arbóreo.
m) Apresentar cópia das Diretrizes Urbanísticas, nos casos previstos pelo artigo 3º do Decreto Municipal 23202/05.
Apresentar cópia da procuração quando for o caso.
n) Apresentar cópia do Contrato Social, no caso de empresa.
IMPORTANTE: O Alvará de Terraplenagem vinculado à construção deverá ser solicitado no processo de Construção.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG R$
Taxa de Alvará Única 9,1227 R$ 37,86
Taxa de Análise Única 50,0000 R$ 207,51
Penalidades:
O início e execução de obra sem o Alvará de Terraplenagem está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:
I - Notificação Preliminar
II - Auto de Infração/ Multa
III - Embargo
IV - Lacração
Infrações:
Descrição UFG R$
Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2) 5,0000 R$ 20,75
Descumprimento de Auto de Embargo (por m2) 5,0000 R$ 20,75
Violação de Lacração (por m2) 5,0000 R$ 20,75
Ausência de Licenciamento da obra (por m2) 5,0000 R$ 20,75
Não comunicar o início da obra 100,0000 R$ 415,02
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART poderá conter apenas a assinatura do profissional)
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