Alvará De Construção Para Obra Nova Particular - Inclusive Programa "Minha Casa, Minha Vida"

 

O que é?

É o documento de aprovação de qualquer obra particular nova no município. Nenhuma obra pode ser iniciada sem o devido alvará.

O licenciamento da obra é composto dos seguintes documentos: projeto/ memoriais aprovados e o respectivo alvará de construção.

 

Quando é necessário?

Antes do início da obra.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

A primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004 - Código de Obras

Lei Municipal 6511/2009

Decreto Municipal 18545/1994

Decreto Municipal 23202/2005

Decreto Municipal 23203/2005

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 25754/2008

Resolução 03/17-SF Publicada no Diário Oficial em 10/11/2017 pag. 11

Lei Municipal 7888/2021

Decreto Municipal 37639/2021

Lei Municipal 7973/2021

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Título de Propriedade, Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel (cópia)

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto e obra

Taxa de análise 50 UFGs quitada

Termo de Opção e Ciência da necessidade de recolhimento de ISSQN - quando se tratar de PESSOA FÍSICA em 2 (duas) vias, uma integrará o processo administrativo e outra será entregue ao interessado/ portador

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)

Projeto Simplificado Anexo I conforme Lei Municipal 6046/04 - 2 (duas) vias

Memorial Descritivo - 2 (duas) vias

 

Informações complementares:

Para a retirada do Alvará de Construção e documentos aprovados deverá ser recolhida a Taxa de Licença de Obras Particulares (TLOP) e a Taxa de Alvará, conforme acima relacionados, descontando-se a Taxa de análise.

Para os casos de obras consideradas como Pólo Gerador de Trafego (P1 e P2), primeiramente serão solicitadas as Diretrizes Urbanísticas, a fim de tornar viável a análise do projeto.

Para obras com área superior a 1.000 m2 deverão ser mantidos no local da obra o Projeto orientado pelo Corpo de Bombeiros, o projeto arquitetônico, os projetos executivos de fundações, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, bem como os projetos complementares solicitados nas Diretrizes Urbanísticas (projeto de drenagem, terraplenagem, rede de água e esgoto, paisagístico, quando for o caso).

Após a obtenção do Alvará de Construção, o empreendedor, proprietário ou responsável técnico pela obra, deverá comunicar a Prefeitura quando do início da obra. Ao término da mesma deverá solicitar o Certificado de Conclusão - Habite-se.

O Alvará de Construção prescreverá em 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição, se não for dado início a obra, podendo ser solicitada a sua revalidação, se for o caso.

Dado o início à obra, com comunicação a Prefeitura, a mesma não poderá sofrer paralisação por um período superior a 02 (dois) anos, após este período será necessária a revalidação do Alvará de Construção.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

O ISSQNCC poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.

Dispensado o pagamento da TLOP e Taxa de análise quando se tratar do programa Minha Casa, Minha Vida, conforme Decreto 26368/2009.

O modelo do Projeto Simplificado disponibilizado no site poderá sofrer alterações/complementações conforme o tipo de edificação a ser aprovada.

Ao término da obra deverá ser requerido o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA (HABITE-SE).

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A partir de 02 de Maio de 2011 o atendimento técnico de Construção será realizado exclusivamente com agendamento prévio através do telefone 2453-6700 Ramal 764.

Informações sobre Zoneamento podem ser obtidas no atendimento técnico de Zoneamento por meio de agendamento através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 Bom Clima.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Análise

Única

50,0000

R$ 215,28

Taxa de Alvará

Única

9,1227

R$ 39,27

Taxa de licença de Obras Particulares por m2 subtraída a Taxa de Análise: conforme Comunique-se.

As Taxas de Alvará e Taxa de Análise serão cobradas para os empreendimentos à exceção dos empreendimentos "Minha Casa, Minha Vida" de acordo com o Decreto nº 26368/2009.

 

Penalidades:

O início e execução de obra sem o Alvará de Construção está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:

I - Notificação Preliminar

II - Auto de Infração/ Multa

III - Embargo

IV - Lacração

V - Demolição ou desmonte

A ausência dos projetos mencionados no Alvará e nas Diretrizes Urbanísticas, bem como dos Projetos Complementares, poderá acarretar as seguintes penalidades:

I - Notificação Preliminar

II - Multa

 

Infrações:

 

Descrição                                                                                         UFG                 R$

Descumprimento de Notificação Preliminar (por m2)            5,0000             R$ 21,52

Descumprimento de Auto de Embargo (por m2)                    5,0000              R$ 21,52

Violação de Lacração (por m2)                                                   5,0000              R$ 21,52

Ausência de Licenciamento da obra (por m2)                         5,0000              R$ 21,52

Ausência de projetos complementares                                    500,0000          R$ 2152,85

Não comunicar o início da obra                                                 100,0000          R$ 430,57

 

Pré-Requisitos:

Formalização do processo, análise técnica, expedição do documento - Alvará

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados (a ART ou RRT poderá conter apenas a assinatura do profissional).

Quando houver necessidade de realizar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá apresentar o "anexo C".

O ISSQNCC poderá ser recolhido de forma espontânea, desde que não exista Lançamento Tributário.