O Que é ?

 

É um procedimento necessário para que haja a efetivação da contratação de Projetos Culturais, após a seleção em Edital Específico, dentro das normas que regem a matéria com autuação do processo de contratação de Projetos Culturais executados por artistas ou entidades. Estes projetos são mantidos através de repasses federais, estaduais e/ou municipais transferidos pela Secretaria de Cultura.
 

Quando é necessário?

 

Após seleção em Edital Específico e no início da contratação de Projeto Cultural.
 

Forma de atendimento:

 

Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”;

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5.947/2003 (Institui o FunCultura -Fundo Municipal de Cultura)
Decreto Municipal 22.329/2003 (Regulamentação da Lei Municipal 5.947/2003)
Lei Municipal 6.628/2009 (Programa Municipal de Fomento ao Teatro e à Dança)
Decreto Federal 11.453/2023 (Lei Aldir Blanc)
Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Decreto Municipal 11.525/2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo)
Lei Federal 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva - Pontos de Cultura)
Lei Municipal 8.113/2023 (Fomento aos Pontos de Cultura)
 

Taxas Cobradas:

       
Isento
 
 

Informações complementares:

 

Este serviço será realizado pela Secretaria de Cultura assim que houver a seleção do Projeto Cultural no Edital específico.
Somente após a autuação do Processo de Contratação de Projetos Culturais, a ser realizado pela Secretaria de Cultura, é que o Proponente poderá fazer solicitações diversas através de Ordem de Anexo ao referido processo.

 

 
 

Pré-Requisitos

 

Manual de Elaboração de Projetos Culturais.