CARTÃO FÁCIL ACESSÍVEL

 

O QUE É:

Cartão comprobatório de identificação e condição da Pessoa com todos os tipos de deficiências – permanentes e temporárias, visíveis e não-visíveis - para facilitar o acesso do indivíduo aos seus direitos legais.

 

QUANDO É NECESSÁRIO?

A critério do Titular.

 

FORMA DE ATENDIMENTO:

O formulário está disponível na carta de serviços e também pode ser solicitado por

telefone.

Após, presencialmente, em horário comercial, ou seja, de segunda às sextas feiras, das 9h às 16h, exceto em pontos facultativos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 7639/18

Decreto 39904/23

 

TAXAS COBRADAS:

Gratuito

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Com o formulário específico devidamente preenchido, o responsável ou titular, deverá comparecer na Unidade, munido ainda dos documentos: foto 3x4 recente, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço e laudo médico. Também, opcionalmente, poderão ser apresentados: Cartão SUS, Tipo Sanguíneo e número do CNIS que poderão constar no cartão Fácil Acessível.

A foto poderá ser tirada no local.

 

PRAZO:

Atualmente, o cartão está sendo emitido no mesmo dia.

 

PRÉ REQUISITOS:

Ser residente na Cidade e apresentar os documentos.