Licenciamento Ambiental Municipalizado

O Município de Guarulhos está habilitado a exercer o licenciamento ambiental municipalizado conforme preconizado na Lei Complementar 140/2011 regulamentada no Estado de São Paulo nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.

 

A Deliberação Normativa Consema n° 1/2024, que estabelece critérios para a emissão de licenciamento ambiental por municípios, aprovada em reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). O processo de revisão e atualização da Deliberação Normativa Consema nº 01/2018, iniciado em 2022, demandou 14 reuniões na Comissão Temática Processante e de Normatização do conselho, além de duas reuniões do plenário para avaliar e aprovar os destaques.

 

A nova deliberação torna mais claras as regras que estabelecem se os municípios estão aptos a processar o licenciamento, qualificando a versão anterior da deliberação. Os principais pontos da revisão foram: harmonização da norma e o aprimoramento da deliberação, para deixar explícito que os Consórcios Públicos podem processar administrativamente o licenciamento ambiental e realizar a fiscalização das atividades licenciadas, conforme já previa a Lei Federal Complementar n° 140/2011.

 

Também foram incluídas 40 novas tipologias de empreendimentos e atividades a serem licenciados pelos municípios, considerando como critério legal a abrangência do impacto em âmbito local e os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades; inclusão de novos conceitos que visam tornar explícitos os objetos da Deliberação.

 

Clique aqui para a íntegra da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 que fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.