Como estabelecer-se em Guarulhos

Para estabelecer um empreendimento no Município de Guarulhos, são necessários alguns procedimentos. Entender a legislação local e o que ela solicita é fundamental para se instalar na Cidade. 

 

Para simplificar essas ações, você encontrará nesta página os passos básicos a serem seguidos.

O Guia de Serviços da Prefeitura pode ser acessado por meio do Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do


A legislação local pode ser verificada por meio do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/legislacao-municipal

 

VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTO

 

Se você se interessa em construir ou alugar um espaço para o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessário verificar a viabilidade de seu empreendimento de acordo com o local e a atividade pretendida e para tanto, deverá solicitar a certidão de uso e ocupação do solo.

 

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - a fim de certificar se a atividade pretendida em um determinado imóvel é ou não permitida conforme a Lei de Zoneamento Municipal nº 7.888/2021, é importante informar se a Certidão é para Empreendimento Novo ou Empreendimento Existente. Confira mais informações e os documentos necessários por meio do link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=69

 

INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO

 

As instruções para inscrição no cadastro fiscal mobiliário são realizadas pelo REDESIM.

 

Para maiores informações acessar o tutorial “ módulo inscrição municipal”, disponível no link:  http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=211058

 

LICENCIAMENTO UNIFICADO DA ATIVIDADE ECONÔMICA:

 

As informações referentes ao licenciamento unificado por meio do Via Rápida Empresa (VRE) podem ser obtidas por meio do Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=211378

 

** As em empresas, cujas as atividades forem enquadradas como de alto risco, após exigência do VRE e se a viabilidade for aprovada, deverão complementar a documentação para o licenciamento unificado por meio de processo administrativo, conforme informações disponíveis no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=726

 

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

 

Diretrizes Urbanísticas são o conjunto de informações expedidas pelas diversas secretarias do município e compiladas em um só
documento que apresenta as exigências urbanísticas e legais incidentes para a realização de empreendimento ou atividade, público
ou privada, cujo porte e/ou característica da atividade e/ou localização, necessitam de avaliação prévia que tem como objetivo
subsidiar o licenciamento edilício quanto à construção, à ampliação e à regularização.

 

Os empreendimentos e atividades condicionados à expedição de Diretrizes Urbanísticas como pré-requisito para a concessão de licenças, autorizações e alvarás são:

 

I - loteamentos e desmembramentos;

 

II - atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego - PGTs, conforme previsto no Quadro 6 desta Lei; II - atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego - PGTs, que serão definidas conforme decreto regulamentador; (NR - Lei nº 8.213/2023)

 

III - atividades localizadas na Macrozona de Áreas Ambientalmente Protegidas em edificações com área construída igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) ou que utilizem terreno com área igual ou superior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados); IV - atividades que envolvam a reciclagem ou a destinação final de resíduos sólidos;

 

V - atividades localizadas em áreas declaradas contaminadas que utilizem terreno com área igual ou superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);

 

VI - atividades localizadas ao longo de cursos d’água, inseridos ou confrontantes com as faixas non aedificandi e em Áreas de Preservação Permanente que utilizem terreno com área igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados);

 

VII - movimento de terra em área com volume de corte ou aterro superiores a 1.000,00 m³ (mil metros cúbicos) ou que utilizem terreno com área igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados).

 

Informações quanto à legislação e procedimento para requerer diretrizes urbanísticas podem ser acessadas por meio do  link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=35

 

CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

Para construir ou reformar o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessária a obtenção de alvará previamente ao início das obras. Conheça basicamente qual a documentação necessária para tal.

 

Alvará para construção de obra nova. Veja neste link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=22


Alvará para reforma/ ampliação/ reconstrução de Edificação. Saiba mais neste 
link. http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=25

 

Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se). Veja neste link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=490

 

INCENTIVOS FISCAIS 

 

O Governo Municipal adota a política de atrair e manter as industriais e os centros de distribuição por intermédio do Programa Municipal de Incentivos Fiscais, previstos na Lei Municipal nº. 7.306/2014, regulamentada pelo Decreto 39.99/2023, com o propósito de manter e aumentar a geração de empregos e riquezas no município.

 

O benefício fiscal concedido é a isenção de IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e ISS incidente sobre a Construção Civil. Por até dez anos.

 

Para saber como pleitear os incentivos fiscais previstos na Lei Nº 7.306/2014 acessar a Carta de Serviços por meio do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos?combine=incentivos+fiscais&field_servicos_target_id=All

 

Para maiores informações entre em contato conosco:
 

Atendimento presencial de segunda a sexta, das 8:30h às 16:30h, mediante agendamento por meio do telefone 2422-5392 ou pelo e-mail: sde.incnetivos.fiscais@gmail.com
Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo - 3º andar – Macedo

Tel.: (11) 2475-7926 / 2475-7920