Para estabelecer um empreendimento no Município de Guarulhos, são necessários alguns procedimentos. Entender a legislação local e o que ela solicita é fundamental para se instalar na Cidade.
Para simplificar essas ações, você encontrará nesta página os passos básicos a serem seguidos.
O Guia de Serviços da Prefeitura pode ser acessado por meio do Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do
A legislação local pode ser verificada por meio do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/legislacao-municipal
VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTO
Se você se interessa em construir ou alugar um espaço para o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessário verificar a viabilidade de seu empreendimento de acordo com o local e a atividade pretendida e para tanto, deverá solicitar a certidão de uso e ocupação do solo.
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - a fim de certificar se a atividade pretendida em um determinado imóvel é ou não permitida conforme a Lei de Zoneamento Municipal nº 7.888/2021, é importante informar se a Certidão é para Empreendimento Novo ou Empreendimento Existente. Confira mais informações e os documentos necessários por meio do link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=69
INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO
As instruções para inscrição no cadastro fiscal mobiliário são realizadas pelo REDESIM.
Para maiores informações acessar o tutorial “ módulo inscrição municipal”, disponível no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=211058
LICENCIAMENTO UNIFICADO DA ATIVIDADE ECONÔMICA:
As informações referentes ao licenciamento unificado por meio do Via Rápida Empresa (VRE) podem ser obtidas por meio do Link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=211378
** As em empresas, cujas as atividades forem enquadradas como de alto risco, após exigência do VRE e se a viabilidade for aprovada, deverão complementar a documentação para o licenciamento unificado por meio de processo administrativo, conforme informações disponíveis no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=726
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
Diretrizes Urbanísticas são o conjunto de informações expedidas pelas diversas secretarias do município e compiladas em um só
documento que apresenta as exigências urbanísticas e legais incidentes para a realização de empreendimento ou atividade, público
ou privada, cujo porte e/ou característica da atividade e/ou localização, necessitam de avaliação prévia que tem como objetivo
subsidiar o licenciamento edilício quanto à construção, à ampliação e à regularização.
Os empreendimentos e atividades condicionados à expedição de Diretrizes Urbanísticas como pré-requisito para a concessão de licenças, autorizações e alvarás são:
I - loteamentos e desmembramentos;
II - atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego - PGTs, conforme previsto no Quadro 6 desta Lei; II - atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego - PGTs, que serão definidas conforme decreto regulamentador; (NR - Lei nº 8.213/2023)
III - atividades localizadas na Macrozona de Áreas Ambientalmente Protegidas em edificações com área construída igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) ou que utilizem terreno com área igual ou superior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados); IV - atividades que envolvam a reciclagem ou a destinação final de resíduos sólidos;
V - atividades localizadas em áreas declaradas contaminadas que utilizem terreno com área igual ou superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);
VI - atividades localizadas ao longo de cursos d’água, inseridos ou confrontantes com as faixas non aedificandi e em Áreas de Preservação Permanente que utilizem terreno com área igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados);
VII - movimento de terra em área com volume de corte ou aterro superiores a 1.000,00 m³ (mil metros cúbicos) ou que utilizem terreno com área igual ou superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados).
Informações quanto à legislação e procedimento para requerer diretrizes urbanísticas podem ser acessadas por meio do link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=35
CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Para construir ou reformar o seu empreendimento na Cidade de Guarulhos, é necessária a obtenção de alvará previamente ao início das obras. Conheça basicamente qual a documentação necessária para tal.
Alvará para construção de obra nova. Veja neste link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=22
Alvará para reforma/ ampliação/ reconstrução de Edificação. Saiba mais neste link. http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=25
Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se). Veja neste link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/TesteServico.do?id_servico=490
INCENTIVOS FISCAIS
O Governo Municipal adota a política de atrair e manter as industriais e os centros de distribuição por intermédio do Programa Municipal de Incentivos Fiscais, previstos na Lei Municipal nº. 7.306/2014, regulamentada pelo Decreto 39.99/2023, com o propósito de manter e aumentar a geração de empregos e riquezas no município.
O benefício fiscal concedido é a isenção de IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e ISS incidente sobre a Construção Civil. Por até dez anos.
Para saber como pleitear os incentivos fiscais previstos na Lei Nº 7.306/2014 acessar a Carta de Serviços por meio do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos?combine=incentivos+fiscais&field_servicos_target_id=All
Para maiores informações entre em contato conosco:
Atendimento presencial de segunda a sexta, das 8:30h às 16:30h, mediante agendamento por meio do telefone 2422-5392 ou pelo e-mail: sde.incnetivos.fiscais@gmail.com
Av. Monteiro Lobato, 734 / Anexo - 3º andar – Macedo
Tel.: (11) 2475-7926 / 2475-7920
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