O que é:

 

Solicitação de transferência de direitos para a exploração do TRANSPORTE ESCOLAR.

 

Quando é necessário?

 

Movimentação cadastral de operador de transporte público.

 

Forma de atendimento:

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996

 

Legislação:

 

Lei 5907/03

Decreto Municipal 25753/08

 

Documentos necessários:

 

Fase 1 - Análise prévia:

 

Requerimento em nome do sucessor, assinado por este;

 

Alvará e cadastro antigos do sucessor, expedida pela STT;

 

Cópia e original da Certidão de Óbito do permissionário;

 

Cópia e original do Alvará Judicial em validade ou Partilha Judicial, em caso de sucessão judicial;

 

Cópia e original de Partilha em Cartório, em caso de sucessão extrajudicial, em que o sucessor figure como novo dono do veículo e titular da permissão escolar;

 

Termo de Transferência assinado pelo sucessor a ser excluído, reconhecido em cartório por semelhança, em caso de transferência de pai para filho (ato inter-vivos);

 

Cópia e original de estatuto social ou contrato social dando conta da incorporação, cisão, fusão da pessoa jurídica.

 

 

Fase 2 - Regularização cadastral - Pré-vistoria:

 

Cópia e original do RG do sucessor - dispensável se constar na CNH (se for pessoa jurídica, apresentar Cópia e original do Contrato Social ou Estatuto da empresa, e do RG do preposto);

 

Cópia e original do CPF do sucessor - dispensável se constar na CNH (se for pessoa jurídica, apresentar Cópia e original do CNPJ da empresa e o CPF do preposto). Caso o curso não conste na CNH, apresentar Credencial de Conclusão de Curso, em validade (apresentar também o do preposto, caso o sucessor seja pessoa jurídica);

 

Cópia e original da CNH válida do sucessor na categoria "D" ou "E", constando o Curso de Transportador Escolar;

 

Cópia e original de comprovante de residência no Município de Guarulhos em nome do sucessor ou membro residente de sua família, emitido há no máximo 60 dias (contas de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel registrado em cartório ou atestado emitido pela Delegacia de Polícia ou demais documentos aceitos pela Lei Federal 6629/79) – Deve constar logradouro, número e CEP;

 

Certidão de Prontuário de CNH original, em nome do sucessor, sem anotações desabonadoras (apresentar também o do preposto, caso o sucessor seja pessoa jurídica) expedida há no máximo 60 dias;

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Guarulhos original, em nome do sucessor, expedida há no máximo 60 dias (se for pessoa jurídica, apresentar do proprietário ou sócios da empresa);

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital original, em nome do sucessor, expedida há no máximo 60 dias (se for pessoa jurídica, apresentar do proprietário ou sócios da empresa);

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos original, em nome do sucessor, expedida há no máximo 60 dias (se for pessoa jurídica, apresentar do proprietário ou sócios da empresa);

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital original, em nome do sucessor, expedida há no máximo 60 dias (se for pessoa jurídica, apresentar do proprietário ou sócios da empresa);

 

Caso haja delitos nas certidões acima, apresentar as Certidões de Objeto e Pé originais, respectivas às mesmas, expedida há no máximo 60 dias;

 

Nota Fiscal em nome do interessado para veículos 0 km (cópia e original);

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo cadastrado, em nome do interessado ou arrendado em seu nome (leasing) ou ainda com o termo de transferência em seu nome, firmado em cartório;

 

Laudos de pré-vistorias técnica e mecânica, emitido pela Equipe de Inspeção da STT;

 

01 via do Ofício de Emplacamento (E), emitido pelo atendente;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral da pessoa jurídica, emitido pelo sistema da STT.

 

 

Fase 3 - Regularização cadastral - Vistoria Final:

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo, em nome do sucessor, na categoria aluguel;

 

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em nome do sucessor, na categoria aluguel e em validade para o ano exercício;

 

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);

 

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;

 

Cópia e original da Autorização Especial da CIRETRAN, em validade;

 

Cópia e original do Laudo de Vistoria da CIRETRAN;

 

Certificado e Laudos de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral do condutor autorizado, emitido pelo sistema da STT.

 

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Por motivo de: Falecimento ou incapacidade permanente do permissionário ou ato inter-vivos de pai para filho, ou por cisão, fusão, incorporação ou falência no caso de pessoa jurídica.

 

Todos os serviços de atendimento oferecidos pelo Fácil Transportes e Trânsito estão relacionados no Portal de Serviços da Rede Fácil.

Para acessá-lo, basta clicar no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do e selecionar a opção Transportes ou Trânsito, na coluna que aparecerá à esquerda.

Após, será exibida uma série de serviços relacionados à opção escolhida, organizados por assunto.

Clicando que cada serviço, o cidadão poderá obter informações sobre pré-requisitos, documentação, prazos de execução, legislação e demais aspectos relevantes do serviço procurado.

 

 

Pré-requisito

 

O permissionário deve ter falecido ou estar permanentemente incapacitado, ou ainda deve transferir para seu filho (ato inter-vivos), ou em caso de pessoa jurídica, deve ter havido cisão, fusão, incorporação ou falência.

 

Sucessor deve apresentar alvará e cadastro emitidos em nome do permissionário.

 

Sucessor deve apresentar documentação em ordem.

 

Sucessor não pode ter sido condenado por crime doloso cuja pena tenha sido cumprida em prazo inferior a 02 anos (se for pessoa jurídica, aplica-se ao proprietário ou sócios).

 

Sucessor não pode ter sido condenado por crime hediondo (se for pessoa jurídica, aplica-se ao proprietário ou sócios).

 

Sucessor não pode ter reincidência em crime culposo em prazo inferior a 05 anos (se for pessoa jurídica, aplica-se ao proprietário ou sócios).

 

Sucessor deve estar presente (se for pessoa jurídica, o proprietário ou sócios devem estar presentes).

 

Poderá ser procurador munido de Procuração Pública para o fim específico, emitida há no máximo 01 ano, desde que nela seja relatado o motivo do não comparecimento do titular, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

 

Sucessor deve ser residente em Guarulhos (se for pessoa jurídica, deve estar sediada em Guarulhos).

 

Sucessor deve de enquadrar nas diretrizes da Lei 5907/03 e Decreto 25753/08.