Recurso de Multa de Trânsito JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (1ª instância)

 

O que é?

 

O recurso de multa de trânsito à JARI é a forma prevista para recorrer de uma infração em 1ª instância, o qual ocorre posterior à emissão da Notificação de Penalidade.

 

Quando é necessário?

 

Quando o requerente não concordar com a autuação de trânsito.3

 

Forma de atendimento:

 

Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, o qual atende de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 15h.

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 – Pq. Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

 

Prazo de Execução:

 

Recebido o recurso tempestivo, a autoridade de trânsito o remeterá à JARI no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição, e deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

 

Legislação:

 

Lei Federal 9503/1997 artigo 285 – Código de Trânsito Brasileiro

Resolução CONTRAN 900/2022

Resolução CONTRAN 918/2022

 

Documento necessários:

 

Requerimento Recurso JARI, disponível no link abaixo:

https://consultainfracaogru.serget.com.br/6477/jari.pdf

Cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente que conste o número do auto de infração e da placa;

Cópia da CNH ou outro documento que comprove assinatura do requerente;

Cópia do Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV);

Cópia do CNPJ ou Contrato Social (pessoa jurídica);

Procuração especial para penalidade recorrida, com firma reconhecida em cartório, no caso do interessado estar sendo representado por terceiro.

Outros documentos que julgar necessário para comprovação de sua defesa, caso tenha.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisito:

 

Somente poderá recorrer: o proprietário, condutor indicado ou procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei.