Indicação de Condutor Infrator – Multa de Trânsito

 

O que é?

 

É realizado através do preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator, enviado ao proprietário do veículo na Notificação de Autuação. O protocolo deste documento é necessário quando o proprietário não estava conduzindo o veículo no momento da infração, podendo transferir a pontuação ao condutor infrator.

 

Quando é necessário?

 

Para atender ao interesse do requerente.

 

Forma de atendimento:

 

É possível realizar a Indicação de Condutor Infrator por meio do site: https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-multas-de-transito

Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.

 

Legislação:

 

Lei Federal 9503/1997 artigo 257 parágrafo 7° - Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução CONTRAN 918/2022

 

Documentos necessários:

 

Formulário de identificação do condutor infrator preenchido e assinado, conforme estabelece a Resolução CONTRAN 918/2022, artigo 5°

 

Taxas cobrados:

 

Isento

 

Pré-requisitos:

 

A Indicação de Condutor Infrator só produzirá efeitos se o formulário de requerimento estiver corretamente preenchido, conforme descrito na Notificação de Autuação.