O que é:

 

Solicitação de inclusão de motorista companheiro de táxi - PONTO AEROPORTO.

 

Quando é necessário?

 

Movimentação Cadastral de Operador de Transporte Público.

 

Forma de atendimento:

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996

 

Prazo de execução:

 

Imediato

 

Legislação:

 

Lei Municipal 2433/80

 

Documentos necessários:

 

Requerimento em nome do permissionário, assinado por este;

 

Alvará de Licença expedido pelo DRM ou Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal, que contenha o número de Inscrição Municipal do permissionário (cópia e original);

 

RG do motorista companheiro a ser incluído, dispensável se constar na CNH (cópia e original);

 

CPF do Preposto, dispensável se constar na CNH (cópia e original);

 

CNH válida do motorista companheiro a ser incluído (cópia e original);

 

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, quitada em nome do motorista companheiro a ser incluído, relativa ao ano de exercício (cópia e original);

 

Atestado Médico de Sanidade física e mental do motorista companheiro a ser incluído, expedido a menos de 3 (três) meses;

 

Comprovante de Inscrição do INSS, em nome do motorista companheiro a ser incluído, ou Declaração firmada pelo mesmo afirmando que a inscrição se dará no máximo em 60 dias (cópia e original);

 

Certidão de Prontuário de CNH, do motorista companheiro a ser incluído, sem anotações desabonadoras;

 

Certidão de Distribuições Criminais, em nome do motorista companheiro a ser incluído, da Comarca de Guarulhos;

 

Caso haja delitos nas certidões acima, apresentar as Certidões de Objeto e Pé originais, respectivas às mesmas, expedidas há no máximo 30 dias.

 

Atestado de Residência no Município de Guarulhos do motorista companheiro a ser incluído, firmado por 2 (duas) pessoas idôneas residentes no Município, ou Atestado emitido pela Delegacia de Polícia;

 

Declaração de bons antecedentes (idoneidade), em nome do motorista companheiro a ser incluído, firmada por este e por 02 (duas) testemunhas idôneas residentes no Município, ou Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia;

 

Carta de Inclusão do motorista companheiro, emitida pela Cooperativa de Taxistas do Aeroporto;

 

Certificado de Conclusão de Curso Especial de Taxistas, em nome do motorista companheiro a ser incluído (cópia e original);

 

Certificado de Capacitação Operacional, expedido pela Cooperativa de Taxistas do Aeroporto;

 

Declaração firmada pelo permissionário informando que está ciente que somente poderá efetuar a baixa do motorista companheiro incluído depois de transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias;

 

Declaração firmada pelo motorista companheiro incluído informando que está ciente que somente poderá ser excluído depois de transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral do permissionário, emitido pelo sistema da STT.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Todos os serviços de atendimento oferecidos pelo Fácil Transportes e Trânsito estão relacionados no Portal de Serviços da Rede Fácil.

Para acessá-lo, basta clicar no link: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br:8080/portalGuarulhos/HomeServicos.do e selecionar a opção Transportes ou Trânsito, na coluna que aparecerá à esquerda.

Após, será exibida uma série de serviços relacionados à opção escolhida, organizados por assunto.

Clicando que cada serviço, o cidadão poderá obter informações sobre pré-requisitos, documentação, prazos de execução, legislação e demais aspectos relevantes do serviço procurado.

 

Pré-requisito

 

O permissionário não deve possuir pendências cadastrais.

 

Apresentar alvará de estacionamento emitido em nome do permissionário.

 

Apresentar documentação em ordem.

 

Motorista companheiro não pode ter sido condenado por crime de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (artigo 329 do CTB).

 

Permissionário e motorista companheiro devem estar presentes (poderá ser procurador munido de Procuração Pública para o fim específico, emitida há no máximo 01 ano, desde que nela seja relatado o motivo do não comparecimento do titular, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

 

Motorista companheiro deve ser residente em Guarulhos.

 

Alvará deve estar dentro da validade.