O Que é ?

 

Trata-se da solicitação por parte do contribuinte para Cancelamento, Transferência ou Baixa de Recibo por não concordar com a cobrança.

 

Quando é necessário?

 

A critério do contribuinte.
 

 

Legislação:

Lei Federal 6830/1980

Lei Federal 9492/1997

Decreto Municipal 34400/2017

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão justificando o pedido
RG e CPF do solicitante (cópia)
Comprovante de Transferência do Veículo, se for o caso.
Comprovante de quitação das multas, se for o caso
Carta de cobrança
 

Informações complementares:

 

OS RECURSOS DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO SERÃO ATENDIDOS EXCLUSIVAMENTE NO FÁCIL STMU (Alameda Dos Lírios 303, Parque Cecap ao lado da rodoviária), tais como:
- Ultrapassar o limite de velocidade, não usar cinto de segurança, passar com sinal vermelho, estacionar em local proibido, dirigir e falar ao celular, entre outras.
AS DEMAIS SOLICITAÇÕES REFERENTE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA SERÃO ATENDIDAS EM TODAS AS UNIDADES DA REDE FÁCIL, INCLUSIVE NO FÁCIL STMU, tais como:
- Cancelamento de recibo ( encaminhamento tardio da cobrança, Multa emitida após a transferência/ venda do veículo, licenciamento em dia, possuir comprovante de pagamento da multa, entre outros).
AS PESQUISAS DAS MULTAS PODERÃO SER REALIZADOS PELA INTERNET (link abaixo) OU DE FORMA PRESENCIAL NO FÁCIL STMU.
 

Pré-Requisitos

 

Quando se tratar de Defesa Prévia de Notificação de Infração de Trânsito, utilizar o serviço: Defesa Prévia de Autuação de Infração de Trânsito - Notificação
Quando se tratar de recurso do AIT - Auto de Infração de Trânsito, utilizar o serviço: Recurso de Multa de Trânsito JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações ( 1ª instância )
Os recursos de AIT - Auto de Infração de Trânsito serão atendidos exclusivamente no Fácil STMU localizada na Alameda Dos Lírios 303, Parque Cecap ao lado da rodoviária
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