O Que é?

 

Regulamentada pelo decreto municipal 32.431/2015, a gratuidade do serviço funerário é prestada às famílias cuja renda per capita seja inferior a meio salário mínimo vigente.

 

Possuem direito a gratuidade

 

  • Famílias cuja renda per capita seja inferior a meio salário mínimo vigente.
  • Famílias inscritas em Programas sociais do município, como o Bolsa Família e Renda cidadão, por exemplo,
  • Doadores de órgãos e tecidos.
  • Falecidos não reclamados pelas famílias (desconhecidos).

 

Como solicitar:

 

  • Durante a contratação do funeral:  A gratuidade deverá ser requerida pelo responsável, contratante dos serviços, munido de cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço do falecido, mediante preenchimento de formulário de Solicitação de Gratuidade.
  • Observação:  no ato da contratação o responsável já se manifesta sobre a quantidade de parcelas que gostaria de pagar em caso de indeferimento, o qual sai na nota de serviço e é assinado pelo mesmo concordando.
  • O atendimento funerário procederá com a contratação normalmente, e será emitida a Nota de Serviço.

 

Como comprovar o direito a gratuidade?

 

Após a realização do Serviço, o responsável pela contratação deve protocolar o formulário em uma das unidades do Rede Fácil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto com os seguintes documentos:

 

Documentos do contratante:

 

  • 1. Cópia de cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • 2. Cópia da nota de serviço contratada.

 

 

Documentos do falecido e de sua família:

 

  • 1. Cópia de comprovante de residência do falecido;
  • 2. Cópia das certidões de casamento do falecido e nascimento dos filhos;
  • 3. Comprovante de rendimentos do cônjuge, filhos e ascendentes (pai/mãe) e outras pessoas que residiam com o falecido;
  • 4. Se algum familiar for aposentado, número do benefício do INSS e último comprovante de renda;
  • 5. Cópia de comprovante de encargos públicos (água, luz, telefone, IPTU, etc.);
  • 6. Se o falecido for locatário de imóvel cópia do contrato de aluguel e comprovante do último pagamento;
  • Obs.: Documentos dos itens 5 e 6 são utilizados para comprovação de endereço.
  • 7. Se a família for beneficiária de algum Programa Social (Bolsa Família, Renda Cidadã, etc.), cópia do comprovante.

 

Aos doadores de órgãos e tecidos, nos termos da Lei Municipal n° 4.565/1994 e Decreto Municipal nº 18.852/1994:

 

  • 1. cópia de cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • 2. cópia de declaração comprobatória da efetiva doação de órgãos e tecidos.
  • A família poderá acompanhar o processo através do número de protocolo.

 

Resultado

 

  • Se a família preencher os critérios para gratuidade, é expedido comunique-se, após é feita a publicação em diário oficial.
  • O não preenchimento dos critérios estabelecidos implicará na cobrança serviço prestado de acordo com a Nota de Serviços lançada, sendo que o valor poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, nos termos da Lei Municipal nº 6.145/2006. (A parcela não pode ser inferior a 50 UFGs).

 

 

 

 

Cálculo da renda per capita

 

A comprovação de renda deve se dar através de:

  • Renda formal: holerite, extrato bancário, declaração da empresa ou carteira profissional atualizada;
  • Renda informal: Pro labore, declaração de renda informal;
  • Aposentados e pensionistas: Comprovante de benefício ou extrato bancário;
  • Desempregado: Carteira profissional (cópia de todos os registros e a próxima pagina em branco).

 

Translado de Corpos

Transporte local e viagens

 

Emissão de Carta de Concessão e 2ª Vias