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O Que é?
Regulamentada pelo decreto municipal 32.431/2015, a gratuidade do serviço funerário é prestada às famílias cuja renda per capita seja inferior a meio salário mínimo vigente.
Possuem direito a gratuidade
- Famílias cuja renda per capita seja inferior a meio salário mínimo vigente.
- Famílias inscritas em Programas sociais do município, como o Bolsa Família e Renda cidadão, por exemplo,
- Doadores de órgãos e tecidos.
- Falecidos não reclamados pelas famílias (desconhecidos).
Como solicitar:
- Durante a contratação do funeral: A gratuidade deverá ser requerida pelo responsável, contratante dos serviços, munido de cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço do falecido, mediante preenchimento de formulário de Solicitação de Gratuidade.
- Observação: no ato da contratação o responsável já se manifesta sobre a quantidade de parcelas que gostaria de pagar em caso de indeferimento, o qual sai na nota de serviço e é assinado pelo mesmo concordando.
- O atendimento funerário procederá com a contratação normalmente, e será emitida a Nota de Serviço.
Como comprovar o direito a gratuidade?
Após a realização do Serviço, o responsável pela contratação deve protocolar o formulário em uma das unidades do Rede Fácil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto com os seguintes documentos:
Documentos do contratante:
- 1. Cópia de cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
- 2. Cópia da nota de serviço contratada.
Documentos do falecido e de sua família:
- 1. Cópia de comprovante de residência do falecido;
- 2. Cópia das certidões de casamento do falecido e nascimento dos filhos;
- 3. Comprovante de rendimentos do cônjuge, filhos e ascendentes (pai/mãe) e outras pessoas que residiam com o falecido;
- 4. Se algum familiar for aposentado, número do benefício do INSS e último comprovante de renda;
- 5. Cópia de comprovante de encargos públicos (água, luz, telefone, IPTU, etc.);
- 6. Se o falecido for locatário de imóvel cópia do contrato de aluguel e comprovante do último pagamento;
- Obs.: Documentos dos itens 5 e 6 são utilizados para comprovação de endereço.
- 7. Se a família for beneficiária de algum Programa Social (Bolsa Família, Renda Cidadã, etc.), cópia do comprovante.
Aos doadores de órgãos e tecidos, nos termos da Lei Municipal n° 4.565/1994 e Decreto Municipal nº 18.852/1994:
- 1. cópia de cédula de identidade, CPF e comprovante de residência;
- 2. cópia de declaração comprobatória da efetiva doação de órgãos e tecidos.
- A família poderá acompanhar o processo através do número de protocolo.
Resultado
- Se a família preencher os critérios para gratuidade, é expedido comunique-se, após é feita a publicação em diário oficial.
- O não preenchimento dos critérios estabelecidos implicará na cobrança serviço prestado de acordo com a Nota de Serviços lançada, sendo que o valor poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, nos termos da Lei Municipal nº 6.145/2006. (A parcela não pode ser inferior a 50 UFGs).
Cálculo da renda per capita
A comprovação de renda deve se dar através de:
- Renda formal: holerite, extrato bancário, declaração da empresa ou carteira profissional atualizada;
- Renda informal: Pro labore, declaração de renda informal;
- Aposentados e pensionistas: Comprovante de benefício ou extrato bancário;
- Desempregado: Carteira profissional (cópia de todos os registros e a próxima pagina em branco).
Translado de Corpos
Transporte local e viagens
Emissão de Carta de Concessão e 2ª Vias
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