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Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos – PGRSCC
Documento técnico detalhado que deve ter como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para sua minimização, para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos provenientes da Construção Civil e Resíduos Volumosos.
O gerador de resíduos da construção civil é o responsável pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação do solo.
Art. 10. Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de aprovação e execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de demolição, de muros de arrimos, de movimento de terra e outros previstos na legislação municipal, devem desenvolver e implementar os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade com as diretrizes das Resoluções do CONAMA, estabelecendo os procedimentos específicos da obra para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos dos Resíduos da Construção Civil deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo representante legal ou seu procurador;
II - Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise dos Planos de Gerenciamento de Resíduos dos Resíduos da Construção Civil, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II (Decreto 36.305/2019, será calculado quando da aprovação do PGRS)
Conteúdo Mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
SUMÁRIO
1. Identificação da empresa ou profissional autônomo
Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail
Nome, endereço, telefone, e-mail
2.Identificação do empreendimento
Endereço, inscrição imobiliária, zoneamento, área total do imóvel, área total a ser construída, área a ser demolida (se couber);
3. Introdução;
4. Descrição do empreendimento;
5. Metodologia do plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a ser aplicado no empreendimento;
6. Quantidade Estimada de Geração de Resíduos, por tipo (m³), Resíduos (Classe A, Classe B, Classe C, Classe D);
6.1. Ações para o gerenciamento interno dos resíduos:
6.1.1. Triagem ou segregação;
6.1.2. Acondicionamento inicial e acondicionamento final (final da obra);
6.1.3. Transporte interno;
6.1.4. Reutilização e Reciclagem na Obra (Fases da obra, tipos de resíduos gerados, possível reutilização no canteiro, possível reutilização fora do canteiro);
6.1.5. Remoção dos Resíduos do Canteiro – Transporte externo;
6.1.6. Destinação dos Resíduos (resíduos, destinação final).
7. Cronograma de implantação do PGRCC;
8. Apresentar cronograma de execução da obra;
9. Frequência da coleta e transporte de todos os resíduos gerados na obra;
10. Croqui com a indicação do local das baias de armazenamento dos resíduos gerados;
11. Planta do empreendimento com a localização do da lixeira solicitada nas Diretrizes Urbanísticas;
12. Apresentar os contratos e as licenças ambientais das empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na execução da obra;
13. Número estimado de funcionários por etapa de execução da obra;
14. ART ou RRT com devido recolhimento, com a finalidade de elaboração e acompanhamento da implantação do PGRCC.
Legislação Mínima Aplicável:
• Lei Municipal nº. 6.126/2006
• Decreto Municipal nº. 25.754/2008
• Decreto Municipal nº. 31.513/2013
• ABNT NBR 10004/2004
• Resolução CONAMA 307/2002
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