DECLARAÇÃO DE ÓBITO
O que é?
Documento emitido para fins de sepultamento ou cremação.
Quando é necessário?
Na ocorrência do óbito.
Forma de atendimento:
Presencial
Endereço
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2087.6810
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2436.2418
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203
Horário de Funcionamento: 24h
Prazo Execução:
Tempo de atendimento: 30 (trinta) minutos
Legislação:
Decreto Municipal n° 40.153/2023.
Documentos necessários:
I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;
II - Documentação do Contratante:
Cédula de Identidade e CPF.
III - Documentação do Falecido, pelo menos um dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Carteira Profissional; CPF; Certificado de Reservista; Título Eleitoral; Cartão do INSS; PIS/PASEP.
Informações Complementares:
Para os casos que o translado seja realizado por terceiros, deverá apresentar a documentação pessoal do motorista (CNH) e do veículo (CRLV) devidamente regularizado como carro funerário.
Taxas:
Isento
Pré-requisito:
A declaração de óbito anotada pelo serviço funerário municipal nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, somente ocorrerá para:
I - serviços contratados com o poder público;
II - translado para outros municípios, nos casos em que:
a) a empresa funerária responsável seja regularizada e com sede fora do município;
b) a família, possua plano ou seguro funeral e a empresa funerária apresente no momento da solicitação cópia da apólice; e
c) somente fora dos dias e horários de funcionamento dos cartórios.
III - o registro da declaração de óbito será realizado nos termos da Lei Federal nº 6.015, de 1973.
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