DECLARAÇÃO DE ÓBITO

 

O que é?

Documento emitido para fins de sepultamento ou cremação.

 

Quando é necessário?

Na ocorrência do óbito.

 

Forma de atendimento:

Presencial

 

Endereço

 

- Agência Central

Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2087.6810

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Bonsucesso

Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2436.2418

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Vila Rio

Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203

 

Horário de Funcionamento: 24h

 

Prazo Execução:

Tempo de atendimento: 30 (trinta) minutos

 

Legislação:

Lei Federal nº 6.015/1973;

Lei Municipal n° 8.110/2023;

Decreto Municipal n° 40.153/2023.

 

Documentos necessários:

I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;

II - Documentação do Contratante:

Cédula de Identidade e CPF.

III - Documentação do Falecido, pelo menos um dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Carteira Profissional; CPF;  Certificado de Reservista; Título Eleitoral; Cartão do INSS; PIS/PASEP.

 

Informações Complementares:

Para os casos que o translado seja realizado por terceiros, deverá apresentar a documentação pessoal do motorista (CNH) e do veículo (CRLV) devidamente regularizado como carro funerário.

 

Taxas:

Isento

 

Pré-requisito:

A declaração de óbito anotada pelo serviço funerário municipal nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, somente ocorrerá para:

 

I - serviços contratados com o poder público;

II - translado para outros municípios, nos casos em que:

a) a empresa funerária responsável seja regularizada e com sede fora do município;

b) a família, possua plano ou seguro funeral e a empresa funerária apresente no momento da solicitação cópia da apólice; e

c) somente fora dos dias e horários de funcionamento dos cartórios.

III - o registro da declaração de óbito será realizado nos termos da Lei Federal nº 6.015, de 1973.