Cadastro de Transportadores de Resíduos

 

O Que é?

 

Cadastramento obrigatório para todos os transportadores de resíduos sólidos.

 

Quando é necessário?

 

Antes do início das atividades.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei municipal 7.572/2017

Lei municipal 7.774/2019

Decreto 36.305/2019

Lei Municipal 6.126/2006

Decreto Municipal 25.754/2008

Decreto Municipal 31.513/2013

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão, assinado pelo transportador, representante legal da empresa transportadora ou seu procurador;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de recolhimento do preço público correspondente ao cadastro de transportador de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 1 do Anexo I deste Decreto;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, os quais devem estar ativos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 

Comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município se houver;

 

Extrato negativo para multas de trânsito relativas aos veículos e/ou equipamentos no âmbito do Município, inclusive com pesquisa em dívida ativa;

 

Comprovante de registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;

 

Cópia e original ou cópia autenticada da inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades simples;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do arquivamento, na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício;

 

Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

 

Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de categoria correspondente ao veículo utilizado;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se pessoa física;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Inspeção Veicular - CIV, em validade, emitido por organismo credenciado pelo INMETRO ou outro que o substitua;

 

Cópia e original ou cópia autenticada de comprovante de domicílio, se pessoa física, ou de local de funcionamento, se pessoa jurídica;

 

Endereço de e-mail se houver;

 

Relação pormenorizada dos tipos e respectivas classificações dos resíduos a serem transportados;

 

Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços, indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, ano de fabricação, tara em quilos, se houver, e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade, dos respectivos veículos relacionados e comprovando o vínculo do requerente com os mesmos;

 

Cópia e original ou cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular do veículo e, a critério do órgão responsável pela limpeza urbana, do equipamento em condições operacionais para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo INMETRO;

 

Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do comprovante de verificação metrológica do crono-tacógrafo, em validade, expedido por organismos credenciados pelo INMETRO, nas hipóteses e condições estabelecidas pelo CONTRAN;

 

Declaração identificando o local de guarda de veículos e equipamentos como caçambas e similares;

 

Cópia e original ou cópia autenticada da licença de funcionamento do local de instalação, e se não estabelecido, documento que comprove atividade regular;

 

Declaração de conhecimento de legislação ambiental aplicável ao seu ramo de atividade e do compromisso de sua integral observância no exercício da coleta, transporte e destinação, conforme consta no Anexo III deste Decreto;

 

Certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos com a Fazenda Municipal, em validade; e

 

Declaração do horário programado para o transporte dos resíduos sólidos.

 

Quando se tratar de transporte de resíduos perigosos, apresentar ainda:

 

Cópia e original ou cópia autenticada em cartório da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de categoria correspondente ao veículo conduzido, e, com inserção do Curso MOOP;

 

Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel ou Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, se for o caso;

 

Cópia do despacho de aprovação do Plano de Atendimento a Emergências - PAE pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente publicado no Diário Oficial do Município; e

 

Cópia e original ou cópia autenticada da Licença Especial para Transporte de Resíduos Perigosos - LETRP, expedida pelo órgão responsável pelo transporte e mobilidade urbana.

 

Informações complementares:

 

O gerador poderá transportar os resíduos por ele produzidos e/ou oriundos dos seus imóveis, observadas as devidas precauções e com dispensa de cadastro, desde que:

 

De pequeno volume; e

De grande volume de resíduos ou resíduos que não sejam objeto de recebimento nos Pontos de Entrega Voluntária - PEV, contendo autorização expressa desta municipalidade.

 

O cadastramento municipal para exercício de atividade de transporte de resíduos entrará em vigor a partir da data do despacho do órgão responsável pela limpeza urbana e terá validade de 1 (um) ano, quando incluir o transporte de resíduos perigosos; e 2 (dois) anos para os demais resíduos sólidos.

 

O horário permitido para o transporte e disposição de resíduos da construção civil e volumoso será das 6:00 h às 18:00 h. Quando não se tratar de resíduos da construção civil ou volumosos, o transporte de resíduos no período noturno poderá ser permitido, após formalização do respectivo pedido com apresentação das devidas justificativas em uma das unidades da Central de Atendimento ao Cidadão, após análise e autorização pelos órgãos responsáveis pela limpeza urbana e pelos transportes e mobilidade urbana.

 

Quando o transporte de resíduos for realizado em áreas do Município, em que não é permitido o acesso, o transportador deverá solicitar autorização, nos termos a serem definidos por portaria do órgão responsável pelos transportes e mobilidade urbana.

 

A solicitação de renovação do cadastro de transporte deverá ser interposta com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do cadastro anterior.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

 

A falta de complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo decorrerá em indeferimento do pedido por abandono;

 

Restrições para estacionamento de Caçambas, ver artigo 19 do Decreto 36.305/2019;

 

Padrão de Caçambas, ver artigo 18 e Anexo 1 do Decreto 36305/2019;

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08;