Talonário de Notificação de Receita A e Talidomida e Numeração para Talonário de Notificação de Receituário B, B2 e C2. (Retinóico de uso sistêmico e Imunossupressoras)
Descrição:
Talonários indispensáveis para prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitas a controle especial.
Forma de Atendimento:
Presencial:
Rua Íris, 320 - bloco 3, Gopoúva.
Quem pode solicitar:
Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Medicina Veterinária ou Conselho Regional de Odontologia (Pessoa Jurídica ou Física).
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira das 8h às 16h 30min.
Taxas Cobradas:
Isento.
Legislação:
Documentos necessários:
Carteira do Conselho Regional – (cópia);
Conta de Luz ou Telefone (cópia);
Alvará Sanitário ou protocolo de solicitação ou CLI – Certificado de Licenciamento Integrado dentro da validade (cópia);
Declaração contendo a especialidade e estimativa de uso mensal;
Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, RG e CPF (Atividade licenciada através do Via Rápida Empresa – VRE).
Prazo:
07 dias.
Requisitos:
Requisição de Notificação de Receita (encontrado no Portal Fácil de serviços).
Forma de acompanhamento:
Telefone: 2472-5083.
Informações complementares:
A retirada poderá ser realizada pelo responsável técnico, prescritor ou pela pessoa autorizada previamente, mediante apresentação de documento de identificação.
Após a confecção dos talonários na gráfica de sua escolha, deverá o requerente previamente ao início de sua utilização conferir se está de acordo com a numeração concedida em todos os campos, ficando sob-responsabilidade do requerente e sujeito a aplicação das medidas legais cabíveis;
No caso da solicitação de talonário a base da substância de Talidomida as UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS e seus prescritores devem ser credenciados e cadastrados na Vigilância Sanitária devendo possuir licença sanitária atualizada (CNAE 8412-4/00) e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo I e anexo II) da RDC 11/2011;
Para os casos do profissional prescritor de medicamentos a base da substância de Talidomida de CLÍNICAS PARTICULARES, deverá apresentar o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado OU Licença Sanitária atualizada e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo II) da RDC 11/2011;
Para retirada do Talonário “A” será necessário apresentar CARIMBO no tamanho 7 x 2 cm contendo as seguintes informações:
- Para pessoa física- Identificação do emitente e n° da inscrição do conselho de classe.
- Para pessoa Jurídica - Nome da instituição e endereço.
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