Talonário de Notificação de Receita A e Talidomida e Numeração para Talonário de Notificação de Receituário B, B2 e C2. (Retinóico de uso sistêmico e Imunossupressoras)

 

Descrição:

Talonários indispensáveis para prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitas a controle especial.

 

Forma de Atendimento:

Presencial:

Rua Íris, 320 - bloco 3, Gopoúva.

 

Quem pode solicitar: 

Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Medicina Veterinária ou Conselho Regional de Odontologia (Pessoa Jurídica ou Física).

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira das 8h às 16h 30min.

 

Taxas Cobradas: 

Isento.

 

Legislação:

Portaria 344/98

RDC 11/2011

CVS 01/2024

 

Documentos necessários:

Carteira do Conselho Regional – (cópia);

Conta de Luz ou Telefone (cópia);

Alvará Sanitário ou protocolo de solicitação ou CLI – Certificado de Licenciamento Integrado dentro da validade (cópia);

Declaração contendo a especialidade e estimativa de uso mensal;

Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, RG e CPF (Atividade licenciada através do Via Rápida Empresa – VRE).

 

Prazo:

07 dias.

 

Requisitos:

Requisição de Notificação de Receita (encontrado no Portal Fácil de serviços).

 

Forma de acompanhamento: 

Telefone: 2472-5083.

 

Informações complementares:

A retirada poderá ser realizada pelo responsável técnico, prescritor ou pela pessoa autorizada previamente, mediante apresentação de documento de identificação.

Após a confecção dos talonários na gráfica de sua escolha, deverá o requerente previamente ao início de sua utilização conferir se está de acordo com a numeração concedida em todos os campos, ficando sob-responsabilidade do requerente e sujeito a aplicação das medidas legais cabíveis;

No caso da solicitação de talonário a base da substância de Talidomida as UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS e seus prescritores devem ser credenciados e cadastrados na Vigilância Sanitária devendo possuir licença sanitária atualizada (CNAE 8412-4/00) e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo I e anexo II) da RDC 11/2011;

Para os casos do profissional prescritor de medicamentos a base da substância de Talidomida de CLÍNICAS PARTICULARES, deverá apresentar o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado OU Licença Sanitária atualizada e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo II) da RDC 11/2011;

Para retirada do Talonário “A” será necessário apresentar CARIMBO no tamanho 7 x 2 cm contendo as seguintes informações:

  • Para pessoa física- Identificação do emitente e n° da inscrição do conselho de classe.
  • Para pessoa Jurídica - Nome da instituição e endereço.