Notificação Compulsória de Doenças e Agravos

 

Descrição:

A notificação compulsória é a principal fonte, leva para conhecimento das autoridades sanitárias a ocorrência de determinada doença, agravo ou evento de saúde pública. Essas medidas são importantes para nortear as políticas públicas que serão empregadas para conter a disseminação de doenças transmissíveis para a população, bem como eventos que requeiram uma intervenção mais próxima dos órgãos de saúde, na maioria das vezes, desencadeiam as medidas de controle.

 

Forma de Atendimento:

e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br

 

Quem pode solicitar:

A obrigatoriedade se aplica a todos os profissionais de saúde, sejam eles médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, biomédicos, biólogos, farmacêuticos, médicos veterinários, entre outros, que estejam no exercício de suas profissões. Também estão sujeitos a normativa os responsáveis por estabelecimentos e organizações públicas e particulares de saúde ou de ensino em saúde.

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Legislação:

Portaria GM/MS nº 2010 de 27/11/2023

Lei 8080/90

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

 

Documentos necessários:

Ficha de Notificação, disponível em: SINANWEB - Doenças e Agravos (saude.gov.br)

 

Prazo:

Conforme descrito na Portaria N° 2010 de 27/11/2023

 

Requisitos:

Os serviços de saúde devem utilizar as fichas específicas de cada agravo ou doença para realizar a notificação, preencher todos os campos pertinentes ao serviço, e enviar via e-mail.

 

Forma de acompanhamento:

Contato entre os serviços de saúde e profissionais da Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Fluxo:

e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br

 

Informações complementares:

A Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças e os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Regionais são os responsáveis por incluir e/ou monitorar os sistemas de informação do Ministério da Saúde relacionados a cada agravo.