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Notificação Compulsória de Doenças e Agravos
Descrição:
A notificação compulsória é a principal fonte, leva para conhecimento das autoridades sanitárias a ocorrência de determinada doença, agravo ou evento de saúde pública. Essas medidas são importantes para nortear as políticas públicas que serão empregadas para conter a disseminação de doenças transmissíveis para a população, bem como eventos que requeiram uma intervenção mais próxima dos órgãos de saúde, na maioria das vezes, desencadeiam as medidas de controle.
Forma de Atendimento:
e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br
Quem pode solicitar:
A obrigatoriedade se aplica a todos os profissionais de saúde, sejam eles médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, biomédicos, biólogos, farmacêuticos, médicos veterinários, entre outros, que estejam no exercício de suas profissões. Também estão sujeitos a normativa os responsáveis por estabelecimentos e organizações públicas e particulares de saúde ou de ensino em saúde.
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Legislação:
Portaria GM/MS nº 2010 de 27/11/2023
Lei 8080/90
Lei Orgânica do Município de Guarulhos
Documentos necessários:
Ficha de Notificação, disponível em: SINANWEB - Doenças e Agravos (saude.gov.br)
Prazo:
Conforme descrito na Portaria N° 2010 de 27/11/2023
Requisitos:
Os serviços de saúde devem utilizar as fichas específicas de cada agravo ou doença para realizar a notificação, preencher todos os campos pertinentes ao serviço, e enviar via e-mail.
Forma de acompanhamento:
Contato entre os serviços de saúde e profissionais da Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças.
Fluxo:
e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br
Informações complementares:
A Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças e os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Regionais são os responsáveis por incluir e/ou monitorar os sistemas de informação do Ministério da Saúde relacionados a cada agravo.
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