O que é?

 

Realiza necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhados pelo Instituto Médico Legal – IML.

 

Forma de Atendimento:

 

Presencial:

Avenida Benjamin Harris Hunnicutt, 1327, Vila Rio de Janeiro.

 

Quem pode solicitar:

 

Parente até o 2º grau em linha reta (avós, pais, filhos e netos). Parente até o 2º grau em linha colateral (irmãos) e os parentes até o 3º grau em linha colateral, somente em último caso (tios e sobrinhos), comprovando o parentesco através de documentos. Cônjuge com Certidão de Casamento e convivente (desde que comprove o vínculo, como, por exemplo, Certidão de Nascimento de filhos em comum) e comprovante de endereço original.

 

Dia e horário de atendimento:

 

Ininterrupto.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Legislação:

 

Lei Estadual nº 5452 de 22 de dezembro de 1986

Portaria Ministerial nº 1405 de 29 de junho de 2006

Portaria Ministerial nº 183 de 30 de janeiro de 2014

Decreto Municipal nº 33510 de 23 de junho de 2016

Portaria Ministerial nº 47 de 03 de maio de 2016

 

Documentos necessários:

 

Documento de identificação do falecido original (RG, Habilitação com foto, Carteira de Trabalho com foto, Passaporte, Carteira Oficial de Conselho de Classe etc.);

 

Certidão de Casamento se houver, com averbação de separação quando for o caso;

 

Certidão de Nascimento quando a vítima for menor de idade e não possuir RG;

 

Comprovante de endereço;

 

Documento de identificação do familiar;

 

Nos casos de recém-nascido: Certidão de Nascimento ou a Declaração de Nascido Vivo (DNV), se ainda não registrado em cartório.

 

Prazo:

 

Até 72 horas após o óbito.

 

Requisitos:

 

Vestes: Trazer no momento da liberação roupas, sendo sugestivo de tons escuros. Nos casos de natimorto e de putrefeitos (em decomposição) apenas um lençol.

Reconhecimento: No momento da liberação do corpo serão autorizados no máximo dois familiares para o reconhecimento, sendo imprescindível que o responsável pela liberação administrativa seja o mesmo para esse procedimento

Natimorto: O pai poderá liberar, desde que munido de documento de identificação próprio e o da mãe do natimorto.

Cremação: Se o familiar optar pela cremação, deverá comunicar o quanto antes à recepção por telefone, antes de iniciar a necropsia, para providências como, por exemplo, coleta de materiais biológicos para exames complementares.

 

Fluxo:

 

Realiza necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhados pelo Instituto Médico Legal – IML. Transfere ao IML os casos confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia, em estado avançado de decomposição e de morte natural de identidade desconhecida. Comunica ao órgão municipal competente, os casos de corpos de indigentes e/ou não reclamados, após a realização da necropsia, para que seja procedido o registro do óbito (no prazo determinado em lei) e o sepultamento. Procede às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia. Garante a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações.

 

Informações complementares:

 

O Serviço de Verificação de Óbito deve conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de casos de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde.

Qualquer informação sobre o serviço funerário é de responsabilidade EXCLUSIVA do familiar. Portanto, os funcionários do SVO e IML não estão autorizados a indicar este tipo de serviço.