Abertura e Encerramento de Livros

 

Descrição:

É o serviço de abertura e encerramento de livros (raio-x, medicamentos sujeitos à controle especial e óptica) a ser realizado pela Vigilância Sanitária, mediante o recolhimento de taxa que deverá ser emitida nas unidades de atendimento da Rede Fácil.

 

Forma de Atendimento:

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Quem pode solicitar:

Responsável Legal ou Responsável Técnico do estabelecimento.

 

Dia e horário de atendimento:

Segundo horário de atendimento do Posto Fácil.

 

Taxas Cobradas:

Taxa de expediente.

 

Legislação:

Lei Municipal 6144/2006

RDC 330/2019

Portaria SVS/MS 344/1998

Decreto Federal 24492/34

 

Documentos necessários:

Alvará sanitário vigente ou protocolo de solicitação (cópia)

Livro de registro específico para a atividade.

Termo de Abertura ou Encerramento, devidamente preenchido com carimbo e assinado pelo Responsável Técnico.

Taxa de expediente quitada.

 

Prazo:

10 dias.

 

Informações complementares:

Munido com as documentações necessárias, livro especifico para atividade e taxa de expediente quitada, dirigir-se a Rua Íris, 320 - bloco 3 - Gopoúva, das 08h às 16h30min.

  • Livro de controle de estoque de medicamentos e substância normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98, previamente ao seu uso.

O anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 se subdivide em listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.

A empresa deverá solicitar abertura de livros distintos para as listas, conforme abaixo descrito:

  • Livro de Registro de Substâncias da Lista A1 e A2;
  • Livro de Registro de Substâncias da Lista A3, B1 e B2;
  • Livro de Registro de Substâncias da Lista C1, C2, C4 e C5;
  • Livro de Registro de Substâncias da Lista C3 (Talidomida), conforme RDC 11/11 e anexo.
  • Livro de controle de exames radiológicos (raios-X, tomografia, mamografia, medicina nuclear e radioterapia), contendo a identificação do equipamento, n° de ordem, data do exame, n° de registro do paciente, nome do paciente, sexo, idade, médico solicitante, tipo do exame, nome do técnico de radiologia executante e visto do responsável técnico pelo serviço/equipamento, sendo 1 (um) livro por equipamento.

No caso de medicina nuclear colocar campo de dose recebida pelo paciente.

Livro de registro de receitas de ótica deverá ser adquirido com os campos específicos impressos, conforme legislação vigente.