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Aprovação de Projeto de drenagem em empreendimentos
O que é?
Análise e aprovação de projetos de captação, condução e detenção das águas pluviais e seus respectivos descartes no meio público. Este projeto deverá ser elaborado com base nas especificações técnicas e exigências municipais estabelecidas em legislações afins, tais como o Código de Obras Municipal, Diretrizes Urbanísticas, Decretos e Regulamentos de manejo de águas pluviais.
Quando necessário?
Nas condições apontadas pelo Código de Obras, Diretrizes Urbanísticas ou quando os estudos hidrológicos/hidráulicos da sub-bacia a que pertencem assim o indicar, tomando como base o Plano Diretor de Drenagem.
Atendimento técnico:
Presencialmente:
Em data e horários agendados através do telefone (11) 2475-9932,
Será realizado preferencialmente às terças e quintas-feiras ou conforme agendamento prévio, na Secretaria de Obras – Divisão Técnica de Macrodrenagem e Gestão dos Recursos Hídricos, sito a Av. Lauro de Gusmão Silveira, 580 – Taboão.
Atendimento para juntada de documentos:
Em data e horários agendados por meio do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo médio de aprovação:
30 (trinta) dias, podendo ser ultrapassado conforme especificidades dos empreendimentos ou intercorrências processuais inerentes ao processo.
Legislação:
Lei Federal 4771/1965 revogada pela Lei 12727/2012
Decreto Municipal 36334/2019 e 37.309/2020 (parâmetros básicos projetos de drenagem)
Documentos necessários para dar entrada nos processos administrativos:
2. Memória de Cálculo dos Sistemas de águas pluviais a serem implantados.
3. Projeto de Drenagem em planta, detalhando os dispositivos hidráulicos adotados e Reservatório de Detenção, sendo este com no mínimo dois cortes demonstrando as chegadas e saída das águas.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (específica) quitada.
5. Diretrizes Urbanísticas expedida e válida, quando houver.
6. Relatório Fotográfico da área, demonstrando seus acessos, divisas, vista geral e seu entorno (em média 10 fotos).
7. Levantamento topográfico com cadastramento da rede de galeria, quando houver, indicando cotas de fundo e topo, demonstrando de forma clara, o descarte da rede particular na rede pública.
8. Título de Propriedade ou autorização expressa do proprietário com firma reconhecida.
Informações complementares:
A aprovação de drenagem deverá ser tratada por intermédio de procedimento administrativo específico.
Será cobrada taxa de aprovação de projeto para retirada de vias junto a Rede Fácil.
Para execução de obras de ligação da rede particular à rede pública, será necessário solicitar autorização à Secretaria de Obras – Divisão Técnica de Gestão de Vias Urbanas em expediente próprio, conforme regras especificadas por ela.
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