Reconhecimento de Imunidade Tributária de IPTU e ISSQN

 

O que é?

Solicitação de Imunidade Tributária referente ao ISSQN (prestação de serviços) e IPTU (imóveis) das Entidades Religiosas, Assistenciais, Educacionais, de Partidos Políticos e Sindicais sem fins lucrativos.

 

Quando é necessário?

Quando a entidade não possuir fins lucrativos e atender os requisitos da Constituição Federal.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Constituição Federal - artigo 150, inciso VI, letras "b" e "c" e parágrafo 4°

Lei Orgânica do Município - artigo 320, inciso VI, letras "b" e "c" e parágrafo 3°

Decreto Municipal 28696/2011, artigos 12 a 19

Instrução Normativa 01/2011-SF (Publicada no Diário Oficial de 05/07/2011 Pg. 9)

Decreto Municipal 25345/2008

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

Requerimento padrão com o nome e os dados da Sociedade, contendo a assinatura do diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim)

Estatuto e suas alterações ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia)

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Comprovantes das finalidades essenciais de exercícios (Ata, Convites, Palestras etc... Com o endereço do imóvel e data da atividade)

Balanço Financeiro encerrado no exercício anterior, assinado pelo contador e CRC (menos para entidades religiosas)

Ata da última eleição da Diretoria

Título de Propriedade

IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública

A imunidade tributária compreende somente os imóveis relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes.

Instituição de educação é aquela que presta serviços de ensino escolar básico, técnico ou superior, devidamente credenciada pelos órgãos da União, do Estado ou do Município, conforme o caso, e cujos cursos são autorizados por aqueles órgãos.

Constatado que o beneficiário deixou de comunicar à Secretaria de Finanças a cessação das condições que implicaram a concessão da imunidade, será cobrado o imposto monetariamente, com os acréscimos legais, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando for o caso.

Periodicamente, por um período não superior a 3 (três) anos, a Secretaria de Finanças expedirá Ordem de Programação Fiscal para verificação e análise das condições exigidas para manutenção do benefício Constitucional devendo a entidade ser notificada para a apresentação dos documentos necessários.

Deverá ser formalizado um único processo de imunidade tributária de ISSQN e IPTU.

Demais Esclarecimentos:

Considera-se sem fins lucrativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Entende-se por educação básica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aquela formada pela educação infantil, fundamental e ensino médio ou técnico.

Instituição de assistência social é aquela cadastrada em um dos Conselhos de Assistência Social das esferas governamentais: União, Estado ou Município.

As instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, são aquelas que exercem atividades complementares às do Estado, sendo estas colocadas à disposição da população em caráter geral.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial)

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.