Reconhecimento Da Não Incidência Do ITBI

 

O Que é?

Situações fora do campo de incidência do ITBI, indicadas nos itens I a V do artigo 3º da Lei Municipal 3.415/1988, sendo as mais comuns a transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital e a transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

 

Quando é necessário?

Quando a transmissão de bens e direitos se enquadrarem nas hipóteses indicadas no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.415/1988 e do Decreto nº 28.695/2011.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal 3.415/88

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 28.695/11

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000 pela entidade que recebe o imóvel;

 

Cópia do documento de identificação do Contribuinte/interessado (RG, CPF, CNH ou outro documentos que a lei atribua eficácia para esse fim);

 

Cópia autenticada do Instrumento Constitutivo da pessoa jurídica e todas as alterações posteriores, inclusive a que deu lastro a transmissão objeto do pedido;

 

Cópia autenticada da Ata da Assembléia que designou os representantes da entidade;

 

Ata da última deliberação que constem os representantes legais da entidade;

 

Cópia autenticada da Matrícula atualizada;

 

Cópia da minuta de escritura pública de Conferência de Bens nas hipóteses de integralização de capital por entidade cujo registro se dá nos Cartórios de Registros das Pessoas Jurídicas;

 

Declaração comprometendo-se a posterior apresentação de cópia autenticada da escritura lavrada (se for o caso);

 

Escrituração fiscal digital na forma do SPED Contábil da empresa adquirente referentes dos exercícios previstos no artigo 4º do Decreto Municipal nº 28.695/2011 ou Declaração de comprometimento de exercícios vincendos (apresentar em mídia digital);

 

Informações complementares:

O Requerimento deverá ser obrigatoriamente original e estar em nome da empresa adquirente, mesmo que haja procuração.

 

Poderão ser solicitados pelo Fisco outros documentos necessários à análise do pedido.

 

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

 

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

 

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.