Reativação de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Jurídica

 

O que é? 

 

A ativação da inscrição mobiliária junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário quando esta por qualquer razão se encontrar cancelada.

 

Quando é necessário?

 

Quando a inscrição estiver encerrada no cadastro fiscal mobiliário, por ato próprio, da fiscalização ou processo administrativo e a empresa continua em atividade.

 

Forma de atendimento:

 

Portal Via Rápida Empresas

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

 

Prazo Execução:

 

60 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5986/03 artigo 29, c/c o artigo 82 do Decreto Municipal 22557/04.

Decreto Municipal 22557/04.

Lei Municipal 5767/01 artigo 10, c/c o artigo 1º do Decreto Municipal 21674/02.

Decreto Municipal 21674/02.

Lei Municipal 7966/2021

Lei Municipal 7573/2017

 

Documentos necessários:

 

Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário (preenchido em tela ou a máquina) em 2 (duas) vias originais;

 

Contrato Social registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ – ATIVO;

 

Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional;

 

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;

 

RG e CPF do assinante;

 

Registro do Órgão da Classe para atividades de Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia, Química e Representação Comercial.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade;

 

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples, cabendo ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

 

Após a reativação da inscrição a municipalidade fará o lançamento dos tributos devidos ao período em que a empresa manteve sua inscrição encerrada, respeitando o limite máximo de até 05 (cinco) anos retroativos;

 

Juntamente com o pedido de reativação da inscrição mobiliária o contribuinte poderá requerer a atualização de outros dados cadastrais, como: Alteração de Local, Razão Social, Sócios e Ramo de atividade. Para isso, será necessária a apresentação das respectivas alterações contratuais;

 

Informar no formulário no campo Outras Alterações: Reativação de Inscrição, informando como data efetiva a do encerramento da inscrição;

Quando a empresa esteve fora do município de Guarulhos e está retornando será REATIVADA A INSCRIÇÃO ANTIGA JUNTO AO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO. Consultar o serviço: Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Pessoa Jurídica.

 

Penalidades:

A não comunicação da atividade implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 de 28/12/01 art.16 inciso I, c/c art. 41 inciso X da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

Multa em UFG

300,0000

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado por um dos sócios ou procurador);

 

O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado através deste link;

 

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.