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Reativação de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Jurídica
O que é?
A ativação da inscrição mobiliária junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário quando esta por qualquer razão se encontrar cancelada.
Quando é necessário?
Quando a inscrição estiver encerrada no cadastro fiscal mobiliário, por ato próprio, da fiscalização ou processo administrativo e a empresa continua em atividade.
Forma de atendimento:
Portal Via Rápida Empresas
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Prazo Execução:
60 dias
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigo 29, c/c o artigo 82 do Decreto Municipal 22557/04.
Lei Municipal 5767/01 artigo 10, c/c o artigo 1º do Decreto Municipal 21674/02.
Lei Municipal 7966/2021
Lei Municipal 7573/2017
Documentos necessários:
Contrato Social registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ – ATIVO;
Inscrição estadual quando a empresa desenvolver o ramo de: comércio, indústria, fabricação, confecção e transporte rodoviário de cargas e passageiros intermunicipal, interestadual e internacional;
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
RG e CPF do assinante;
Registro do Órgão da Classe para atividades de Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia, Química e Representação Comercial.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade;
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples, cabendo ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Após a reativação da inscrição a municipalidade fará o lançamento dos tributos devidos ao período em que a empresa manteve sua inscrição encerrada, respeitando o limite máximo de até 05 (cinco) anos retroativos;
Juntamente com o pedido de reativação da inscrição mobiliária o contribuinte poderá requerer a atualização de outros dados cadastrais, como: Alteração de Local, Razão Social, Sócios e Ramo de atividade. Para isso, será necessária a apresentação das respectivas alterações contratuais;
Informar no formulário no campo Outras Alterações: Reativação de Inscrição, informando como data efetiva a do encerramento da inscrição;
Quando a empresa esteve fora do município de Guarulhos e está retornando será REATIVADA A INSCRIÇÃO ANTIGA JUNTO AO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO. Consultar o serviço: Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Pessoa Jurídica.
Penalidades:
A não comunicação da atividade implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 de 28/12/01 art.16 inciso I, c/c art. 41 inciso X da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição |
UFG |
Multa em UFG |
300,0000 |
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado por um dos sócios ou procurador);
O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado através deste link;
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
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