Não Incidência de IPTU para Produtor Rural

 

O que é?

Reconhecimento de "não incidência" tributária para o IPTU relativo ao imóvel utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

 

Quando é necessário?

Quando o produtor rural possuir imóvel em zona urbana no município e o utilizar para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal 7966/2021

Decreto Municipal 6098/1977

Decreto Municipal 17415/1992

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 28696/2011, artigos 09 a 11

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

Requerimento padrão constando no mínimo 2 (duas) medidas ambientais implantadas, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim)

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)

IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral

Notas Fiscais do exercício do pedido de Produtor Rural emitidas

Notas fiscais recebidas pelo Produtor Rural relacionadas as atividades rurais

Livro caixa de atividade rural devidamente registrado

Cópia dos documentos que deram origem aos lançamentos

Imposto de renda de Pessoa Jurídica-IRPJ

Inscrição como produtor rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Procuração (se for representante)

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública

O pedido de não incidência deverá ser protocolado até o último dia do ano anterior para o qual pretenda o início da não incidência. Deferida a não incidência do IPTU, esta será estendida aos dois anos subsequentes.

O proprietário do imóvel deverá comprovar a cada dois anos ou, quando solicitado pela Prefeitura por meio de requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios, que utiliza e permanece utilizando o imóvel com a finalidade de produção rural.

Entende-se por imóvel utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial aquele que, cumulativamente:

I - o proprietário ou o responsável pela exploração comprove a inscrição, como produtor rural, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

II - possuir produção satisfatória, de acordo com a área, a aptidão de uso do solo e seu nível de manejo, a ser demonstrada por meio de documentação fiscal hábil.

Para a concessão do pedido de não incidência do IPTU além da análise do setor competente da Secretaria de Finanças, poderá, a critério da Prefeitura, ser complementada com diligência técnica e parecer elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente para a verificação da produção e demais condições.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial)

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.