O que é?
Pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana - IPTU às Áreas de Preservação Ambiental Permanente (APP), proporcional à área preservada e desde que seja comprovada a efetiva preservação por laudos técnicos apresentados pelos proprietários ou responsáveis, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis
Quando é necessário?
Para atender ao interesse do contribuinte que possuir área de preservação ambiental permanente.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal 6793/2010, artigos 62 e 63;
Decreto Municipal 28696/2011, artigos 125 a 130;
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral;
Documento de propriedade do imóvel;
Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Certidão negativa de tributos imobiliários (Guarulhos);
Laudo técnico assinado pelo proprietário e profissional habilitado pelo conselho de classe, com foto, planta de caracterização da vegetação conforme Resolução CONAMA nº 01/1994, com quadro de áreas total e de Preservação Permanente em metros quadrados;
Planta do plantio realizado (no caso de reflorestamento) assinada pelo proprietário e profissional habilitado pelo conselho de classe e memorial descritivo do plantio conforme Resolução SMA nº 08/2008, inclusive com foto;
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART quitada do laudo técnico e/ou do memorial descritivo do plantio no caso de reflorestamento;
Comprovação da averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da Área de Preservação Permanente à margem da matrícula do imóvel.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;
O pedido da isenção deve ser solicitado até 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que se deseja o desconto e renovado a partir da vigência da isenção a cada 3 (três) anos também até o dia 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que desejar a renovação da isenção.
Considera-se como efetiva preservação da área para fins de aplicação da isenção, a integridade do solo e a existência de vegetação florestal consolidada e contínua, nas seguintes condições:
I - Remanescentes de vegetação primária;
II - Remanescentes de vegetação secundária nos estágios avançados, médio e inicial de regeneração, adotando-se os mesmos critérios definidos pela Resolução CONAMA nº 01/1994 ou norma que venha a substituí-la;
III - Reflorestamento com espécies nativas, conforme critérios da Resolução SMA nº 08/2008 ou norma que venha a substituí-la, implantados, que apresentem simultaneamente:
a) espaçamento mínimo de plantio com 3 (três) metros entre linhas e 2 (dois) metros entre plantas da mesma linha ou povoamento com densidade equivalente; e,
b) altura mínima de 1,5 (um e meio) metro contado do nível do solo.
A isenção do IPTU sobre a área de preservação ambiental permanente será cancelada nos seguintes casos:
I - Se o interessado não renovar o pedido, nos termos do Decreto Municipal 28696/2011;
II - Se for constatada a qualquer tempo e segundo parecer fundamentado, a degradação total ou parcial das áreas beneficiadas com a isenção do IPTU, independente de culpa ou dolo do responsável;
Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial);
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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