Informações Cadastrais de IPTU

 

O Que é?

Identificação da inscrição cadastral do imóvel, mediante comprovação legítima da titularidade.

 

Quando é necessário?

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução: 30 dias prorrogáveis

 

Legislação:

Lei Municipal nº 5420/1999

Lei Federal nº 13709/2018 (LGPD)

Decreto Municipal nº: 21.066/2000

Decreto nº 25.345/2008

Decreto Municipal nº 40.572/2023

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

 

Documentos Necessários:

Requerimento

Comprovante do recolhimento da taxa de certidão

Inscrição Cadastral Imobiliária

Matrícula atualizada do imóvel

RG do proprietário

CPF do proprietário

Comprovação de legítimo interesse

Planta Quadra

Croqui contendo os nomes dos logradouros oficiais e números oficiais dos confrontantes e/ou levantamento topográfico georreferenciado ao sistema cartográfico do município (DATUM-SIRGAS 2000).

 

Informações complementares:

No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.

As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.