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O que é?
Reenquadramento de pessoas jurídicas que possuem Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário e comprovam a opção ao MEI.
Quando é necessário?
Quando o contribuinte é enquadrado no MEI junto a Receita Federal e os dados automaticamente transportados para a base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.
Forma de atendimento:
Eletrônico.
Prazo Execução:
30 dias.
Legislação:
Informações complementares:
O enquadramento de empresas Jurídicas para Microempreendedor Individual - MEI é realizado eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o enquadramento;
Após finalizado o prazo acima e a adequação ainda não tiver sido providenciada no sistema, contatar o Departamento competente através de mensagem eletrônica, a ser enviada através do Sistema GISSOnLine (Fale Conosco).
Pré-Requisitos:
Estar devidamente enquadrado no SIMEI junto a Receita Federal do Brasil;
Para consultar o Termo de opção de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), CLIQUE AQUI;
O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado no endereço eletrônico disponibilizado através deste link.
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