Concessão de Desconto para Pagamento de Auto de Multa Lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária

 

O que é?

Emissão de recibo para pagamento de Auto de Multa lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária (DRM).

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte optar em pagar o auto de multa com desconto, desde que esteja dentro do prazo previsto em lei.

 

Forma de atendimento:

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5420/1999

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal 6164/2006

Lei Municipal 7344/2014

 

Documentos necessários:

 

Auto de Infração/ Auto de Multa

Intimação Fiscal, quando for o caso

Envelope contendo o número do rastreamento do Correio, quando for o caso.

 

Informações complementares:

 

Os descontos abaixo são conforme as Leis Municipais 5420/1999, 5986/2003, 6164/2006 e 7344/2014.

 

I - Multas por não recolhimento de ISS:

a) Quando recolhido o imposto devido à vista em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 60% para pagamento à vista do auto de multa.

b) Quando o imposto devido for parcelado, em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 40% para pagamento à vista do auto de multa. As multas condicionadas ao pagamento do ISS só serão expedidas com o devido desconto, após a apresentação do imposto devido pago ou da primeira parcela do acordo paga.

II - As demais multas terão o desconto de 50% no prazo de 30 dias após a ciência.

 

Pré-Requisitos:

 

Comprovante de pagamento da primeira parcela do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de parcelamento.

Comprovante do pagamento integral do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de pagamento a vista.

Estar dentro do prazo estipulado em lei para obtenção do desconto.