Concessão de Desconto para Pagamento de Auto de Multa Lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária
O que é?
Emissão de recibo para pagamento de Auto de Multa lavrado pelo Departamento da Receita Mobiliária (DRM).
Quando é necessário?
Quando o contribuinte optar em pagar o auto de multa com desconto, desde que esteja dentro do prazo previsto em lei.
Forma de atendimento:
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Legislação:
Documentos necessários:
Auto de Infração/ Auto de Multa
Intimação Fiscal, quando for o caso
Envelope contendo o número do rastreamento do Correio, quando for o caso.
Informações complementares:
Os descontos abaixo são conforme as Leis Municipais 5420/1999, 5986/2003, 6164/2006 e 7344/2014.
I - Multas por não recolhimento de ISS:
a) Quando recolhido o imposto devido à vista em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 60% para pagamento à vista do auto de multa.
b) Quando o imposto devido for parcelado, em até 30 dias após a ciência, o desconto é de 40% para pagamento à vista do auto de multa. As multas condicionadas ao pagamento do ISS só serão expedidas com o devido desconto, após a apresentação do imposto devido pago ou da primeira parcela do acordo paga.
II - As demais multas terão o desconto de 50% no prazo de 30 dias após a ciência.
Pré-Requisitos:
Comprovante de pagamento da primeira parcela do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de parcelamento.
Comprovante do pagamento integral do imposto apurado na Intimação Fiscal, no caso de pagamento a vista.
Estar dentro do prazo estipulado em lei para obtenção do desconto.
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