Certidão de Numeração

 

O Que é?

 

É o documento que certifica a(s) numeração(s) da(s) construção(s) oficial existente e/ou antiga de um imóvel cadastrado para fins tributários, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.

 

Quando é necessário?

 

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio do Portal Fácil Digital:

 

Acesse o Fácil  Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::

 

Prazo Execução: 20 (vinte) dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal nº 5420/1999

Lei Federal nº 13709/2018 (LGPD)

Decreto Municipal nº: 21.066/2000

Decreto nº 25.345/2008

Decreto Municipal nº 40.572/2023

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento

Comprovante do recolhimento da taxa de certidão

Inscrição Cadastral Imobiliária

Matrícula atualizada do imóvel

RG do proprietário

CPF do proprietário

Comprovação de legítimo interesse

Planta Quadra

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Certidão

Única

8,5526

R$ 35,49

 

Informações complementares:

 

No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.

As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.