Certidão de Lançamento (de 1996 ao exercício atual)

 

O Que é?

 

Certidão que visa apenas informar os dados cadastrais lançados no IPTU do exercício de interesse.

 

Quando é necessário?

 

Para atender à necessidade do contribuinte.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução: imediato

 

Legislação:

 

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

Lei Municipal nº 5420/1999

Decreto Municipal nº: 21.066/2000

 

Documentos Necessários:

 

Documento de propriedade (matrícula/escritura/contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório), caso o imóvel não esteja em nome do requerente;

Em caso de terceiros, apresentar procuração concedida pelo titular do imóvel, com firma reconhecida em cartório;

RG, CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Informações complementares:

 

A certidão será emitida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo.

Se o imóvel estiver em área maior e houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.