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Certidão de Lançamento (de 1996 ao exercício atual)
O Que é?
Certidão que visa apenas informar os dados cadastrais lançados no IPTU do exercício de interesse.
Quando é necessário?
Para atender à necessidade do contribuinte.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo Execução: imediato
Legislação:
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto Municipal nº: 21.066/2000
Documento de propriedade (matrícula/escritura/contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório), caso o imóvel não esteja em nome do requerente;
Em caso de terceiros, apresentar procuração concedida pelo titular do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
RG, CPF ou CNH do assinante (cópia).
A certidão será emitida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo.
Se o imóvel estiver em área maior e houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
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