CERTIDÃO DE ISENÇÃO APOSENTADO/ PENSIONISTA

 

O que é?

Documento que consta o exercício (ano) em que foi concedida a Isenção IPTU

 

Quando é necessário?

Para confirmação, quando necessário, de que o Requerente está isento do pagamento do IPTU.

 

Forma de atendimento:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo previsto para execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos  processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em  situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Decreto Municipal 25345/08

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício

 

Taxas Cobradas:

Taxa de Certidão no valor de 8.5526 UFG

 

Informações complementares:

A certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura no momento da protocolização do processo. Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura;

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – (https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos) ou presencialmente na Rede FACIL;

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo no referido processo informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se fundamenta.