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Cancelamento de Isenção do IPTU
O que é?
É o pedido de cancelamento da isenção de IPTU concedida ao aposentado ou pensionista, quando ocorrem situações que impedem a manutenção do benefício, tais como: falecimento do beneficiário, venda do imóvel, aquisição de novo imóvel, valor do benefício ultrapasse 5(cinco) salários mínimos, não reside mais no imóvel, entre outras.
Quando é necessário?
Quando ocorrem situações que impedem a manutenção do benefício.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação aplicável:
Lei Municipal 6793/2010 - Art. 14 e 15
Decreto Municipal nº 28.696/2011 - Art. 27 e 28
Documentos necessários (apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas):
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Certidão de óbito se for o caso;
Documento da venda do imóvel se for o caso;
Comprovante de rendimento se for o caso.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;
O contribuinte ou responsável é obrigado a comunicar ao Fisco Municipal dentro do prazo de sessenta dias, qualquer alteração cadastral ocorrida no imóvel, sob pena de multa;
O atual responsável deverá comunicar a municipalidade quando ocorrer o falecimento do (a) aposentado (a) ou pensionista;
Caso adquira outra fonte de renda, ou o rendimento mensal ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, também deverá informar a municipalidade;
Se o (a) aposentado (a) ou pensionista ingressar ao seu patrimônio outro imóvel deverá informar a municipalidade;
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica;
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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