Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Vínculo Empregatício com data superior a 30 (trinta) dias

 

O que é?

Baixa da inscrição com data retroativa superior a 30 dias por motivo de vínculo empregatício do profissional autônomo.

 

Quando é necessário?

Quando deixou de comunicar o encerramento dentro do prazo legal (data do registro em carteira).

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

120 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 5986/03

Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91,§ 4º, inciso II)

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7966/2021

 

Documentos necessários:

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;

Declaração do Empregador com firma reconhecida;

Carteira Profissional (cópia autenticada do vínculo empregatício);

Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste link;

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (os quais deverão ser autenticados pelo atendente);

As cópias autenticadas da Carteira profissional deverão conter a página da Qualificação Civil, da Foto, Registros e Observações;

Na inexistência de registro em carteira, por ser funcionário público, poderá apresentar Termo de Posse e/ou Declarações dos Empregadores.

 

Penalidades:

 

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 


 

Descrição


 

UFG


 

Multa em UFG


 

300,0000

 

Pré-Requisitos:

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08;

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples.

É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, a de comprovação do vínculo empregatício “contínuo”.

A documentação deverá ser entregue nas Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;

Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.