Cadastramento e Lançamento de Área Territorial

 

O que é?

 

Efetuar o cadastramento de área territorial em zona urbana, de imóvel que pertencia à zona rural e pagava ITR (Imposto Territorial Rural).

 

Quando é necessário?

 

Quando a área territorial estiver em Zona Urbana e sem a devida inscrição no Cadastro Imobiliário (IPTU), desde que atendidos os itens mínimos previstos na legislação.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

 

Título de Propriedade;

 

Último ITR (Imposto Territorial Rural);

 

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);

 

Planta do imóvel (se houver);

 

Fotos da fachada da(s) casa(s), fotos da frente da(s) casa(s), dos corredores e das áreas livres;

 

Levantamento topográfico georreferenciado ao sistema de referência cadastral do município (sirgas 2000), contendo implantação, recuos, medidas perimetrais do terreno e construções (se houver), assinado por técnico responsável habilitado;

 

Memorial descritivo com informações georreferenciadas ao sistema cartográfico municipal (sirgas 2000), contendo as coordenadas e azimutes.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.