Alteração de Endereço de Correspondência para Entrega de Carnê de IPTU

 

O que é?

É a alteração do endereço para entrega de correspondências no caso (domicílio fiscal do contribuinte) no Cadastro Fiscal Imobiliário para entrega de carnê de IPTU.

 

Quando é necessário?

A atualização deve ser realizada sempre que houver mudança de endereço.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

15 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

Decreto 31.904/2014

Instrução Normativa 04/2014-SF

 

Documentos Necessários:

RG, CPF e quando se tratar de empresa apresentar CNPJ (cópias autenticadas em cartório);

Título de Propriedade ou Contrato com firmas reconhecidas (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);

Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral;

Procuração particular com firma reconhecida ou pública caso o requerente não seja o proprietário do imóvel.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Aplica-se às alterações de endereço para correspondência os mesmos critérios especificados para a alteração de titularidade... conforme § 8°, Art. 2°, do Decreto Municipal n° 31.904/2014;

O proprietário é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo está devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula ou transcrição), exceto para contratos particulares;

O compromissário ou responsável é aquele que possui imóvel cujo título aquisitivo não se encontra registrado e para os casos de contrato particular registrado;

Quando o proprietário ou responsável solicitar pessoalmente a alteração de endereço, e no cadastro imobiliário constar o seu nome deverá apresentar apenas documento de identificação com foto;

Quando o proprietário ou responsável solicitar pessoalmente a alteração de endereço, e no cadastro imobiliário não constar o seu nome deverá apresentar documento de propriedade hábil para a atualização do nome e documento de identificação com foto;

Quando a alteração de endereço for solicitada por procurador e o nome do outorgante constar no Cadastro Imobiliário o mesmo deverá apresentar a procuração e o documento de identificação com foto;

Quando a alteração de endereço for solicitada por procurador e o nome do outorgante não constar no Cadastro Imobiliário o mesmo deverá apresentar documento de propriedade hábil para a atualização do nome, a procuração e o documento de identificação com foto;

As assinaturas constantes nas procurações deverão conter o devido reconhecimento de firma;

Quando a atualização for solicitada por portador, sem procuração, o endereço para entrega do IPTU será o do local do imóvel ou o endereço do comprador constante no documento de propriedade;

Casos os filhos dos proprietários ou responsáveis falecidos requeiram a alteração de endereço de entrega, os mesmos deverão apresentar inventário concluído ou documento judicial que os nomeiem como inventariante;

O prazo para que o contribuinte promova a alteração é de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição do imóvel ou de qualquer outra ocorrência que implique na modificação do endereço para entrega.

 

Penalidades:

Lei 6793/2010 - Artigo 53 "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, no valor de:

I - 50% (cinquenta por cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel;

II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel.

§ 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos).

§ 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído."

 

Pré-Requisitos:

Comprovação de legítimo interesse.

Apresentar toda documentação mínima exigida.