O Que é?

 

É o acesso ao Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN (GISS Online), de declaração dos serviços prestados e/ou tomados e emissão da guia de recolhimento do referido imposto.

 

Quando é necessário?

 

É necessária e obrigatória para todas as pessoas jurídicas sediadas no município de Guarulhos, a declaração de serviços prestados e/ou tomados, bem como a emissão das guias de recolhimento do ISSQN, caso haja incidência do tributo, exceto para aquelas que sejam dispensadas, nos termos da legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

 

Online

 

Legislação:

 

Lei municipal nº 5986/2003

Decreto Municipal nº 29168/2011

 

Prazo Execução:

 

Imediato.

 

Informações complementares:

 

- Todas as informações sobre serviços prestados ou tomados deverão ser realizadas através do Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN, pelo site http://portal.gissonline.com.br;

 

- PRIMEIRO ACESSO À GISS ONLINE:

 

- Acessar o site http://portal.gissonline.com.br e clicar em ATIVAR ACESSO CONTRIBUINTE;

 

- Selecionar no mapa o Estado de São Paulo; - Informar no campo específico os números constantes na tela e clicar em Enviar;

 

- Digitar no campo em branco a palavra Guarulhos e clicar na seta; ao aparecer a palavra Guarulhos, clicar na mesma;

 

- Informar o número da inscrição municipal (esse número poderá ser consultado no endereço eletrônico http://fazenda.guarulhos.sp.gov.br, na opção Comprovante de Inscrição Mobiliária), número do CNPJ ou CPF e Inscrição Estadual (opcional).

 

Atenção: os campos com asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório; 

 

- Clicar em Visualizar Senha. Neste momento, será possível visualizar login e senha provisórios;

 

- Voltar à tela inicial; - Clicar em ACESSO CONTRIBUINTE:

 

- Informar identificação (número da inscrição municipal) e senha provisória; o sistema solicitará que seja cadastrada nova senha e que seja informado o e-mail de contato e, após isso, solicitará a Atualização dos Dados da Empresa;

 

- Toda pessoa jurídica ou a ela equiparada, exceto as dispensadas, ainda que não possua movimentação econômica, deverá realizar a declaração eletrônica mensalmente, no módulo de serviços tomados, para todas as empresas, e no módulo de serviços prestados, para as empresas prestadoras de serviço; havendo receita de serviços que resulte em incidência do ISSQN, o sistema gerará a guia para recolhimento do tributo;

 

- Nos termos da Lei 7805/2019, artigo 19, o MEI (Micro Empreendedor Individual) fica dispensado da entrega de declaração obrigatória de serviços por sistema eletrônico. Todavia, se necessitar emitir nota fiscal cujo serviço seja de construção civil, será necessário realizar o prévio cadastramento da obra no site da Giss Online; Com o advento do programa da Nota Nacional da RFB por meio da Resolução do CGSN 169/2022 a partir de 01/09/2023 os contribuintes enquadrados no regime de tributação MEI ficam obrigados a emitir os documentos fiscais através do emissor nacional:

 

- https://www.nfse.gov.br/EmissorNAcional

 

- Observação importante: o acesso ao sistema GISS-Online pelas empresas não sediadas em Guarulhos deverá ser realizado através da opção AUTO-CADASTRO (veja o procedimento em Acesso ao Sistema GISS-Online para empresas de fora do Município);

 

- Caso sejam necessárias informações mais detalhadas quanto à adoção de Notas Fiscais e Declaração/Escrituração Fiscal, favor consultar o informativo DICAS DE ACESSO/Manuais Operacionais, disponíveis no Portal Giss Online (http://portal.gissonline.com.br/help_portal/index.htm);