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Descrição
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O Atendimento Nutricional dos alunos com necessidades alimentares especiais (NAE) é um diferencial da Prefeitura de Guarulhos, sendo presencial e individualizado, considerando as particularidades dos alunos para as devidas orientações em relação à alimentação escolar. É uma ação importante no contexto da alimentação escolar e na garantia ao direito da alimentação adequada a este público específico, em consonância com as Leis nº 11.947/2009 e nº 12.982/2014.
O atendimento nutricional corresponde a todas as ações realizadas em âmbito institucional e escolar aos alunos com NAE por motivo de doenças ou religioso/cultural, que possam demandar alimentação escolar diferenciada. Preferências ou aversões alimentares não possuem indicações para atendimento nutricional na alimentação escolar.
Onde e como solicitar
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A solicitação de atendimento acontece via O.S. (Sistema de Ordem de Serviço) para escolas próprias e via telefone para entidades parceiras.
Quem pode solicitar
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A escola deverá solicitar ao Departamento de Planejamento da Educação (DPE) após entrega do laudo, atestado, exames e/ou recomendações de médico ou nutricionista pelo responsável do aluno para secretaria da unidade escolar.
Requisitos
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O aluno deve ter laudo, atestado, exames e/ou recomendações de médico ou nutricionista, que comprove sua patologia e/ou restrição alimentar. Estes documentos deverão estar com letra legível, ser apresentado para escola e para o nutricionista no dia do atendimento e conter os seguintes dados:
• Identificação da unidade de saúde/clínica e telefone de contato;
• Nome do paciente;
• Diagnóstico;
• Prescrição/orientação nutricional;
• Duração do tratamento (quando pertinente); e
• Data, assinatura e carimbo do médico ou nutricionista responsável.
Período de solicitação
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Durante todo o ano letivo.
Dia(s) e horário(s) de atendimento
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Após solicitação, a equipe do DPE agenda o dia e horário que o responsável deverá comparecer na SE para atendimento com o nutricionista.
O atendimento acontece de segunda à sexta-feira das 8:30 às 11:30, porém 2 vezes no mês acontecem mutirões de atendimento onde o horário é estendido até às 16:30, contando com maior número maior de nutricionistas para este serviço.
Meios de contato
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Via telefone, com a Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526
Forma de acompanhamento
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Na secretaria da Unidade Escolar ou por telefone com a Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526
Observações
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A renovação do atendimento nutricional deve ser anual, salvo em casos de alteração no quadro de saúde do aluno ou alta. A alteração no quadro pode ser por descoberta de outras doenças que requerem alimentação especial ou em casos onde o médico ou nutricionista liberarem alguns alimentos.
Em casos de alta médica total, não haverá necessidade de atendimento nutricional presencial. Em altas parciais, mantém-se o procedimento de solicitação, via OS, de novo atendimento nutricional presencial. Dado que, a conduta médica não considera somente exames laboratoriais, mas também contempla o histórico do paciente, as altas na alimentação escolar só ocorrerão mediante laudo médico.
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