Descrição

O Atendimento Nutricional dos alunos com necessidades alimentares especiais (NAE) é um diferencial da Prefeitura de Guarulhos, sendo presencial e individualizado, considerando as particularidades dos alunos para as devidas orientações em relação à alimentação escolar. É uma ação importante no contexto da alimentação escolar e na garantia ao direito da alimentação adequada a este público específico, em consonância com as Leis nº 11.947/2009 e nº 12.982/2014.

O atendimento nutricional corresponde a todas as ações realizadas em âmbito institucional e escolar aos alunos com NAE por motivo de doenças ou religioso/cultural, que possam demandar alimentação escolar diferenciada. Preferências ou aversões alimentares não possuem indicações para atendimento nutricional na alimentação escolar.

 

Onde e como solicitar

A solicitação de atendimento acontece via O.S. (Sistema de Ordem de Serviço) para escolas próprias e via telefone para entidades parceiras.

 

Quem pode solicitar

A escola deverá solicitar ao Departamento de Planejamento da Educação (DPE) após entrega do laudo, atestado, exames e/ou recomendações de médico ou nutricionista pelo responsável do aluno para secretaria da unidade escolar.

 

Requisitos

O aluno deve ter laudo, atestado, exames e/ou recomendações de médico ou nutricionista, que comprove sua patologia e/ou restrição alimentar. Estes documentos deverão estar com letra legível, ser apresentado para escola e para o nutricionista no dia do atendimento e conter os seguintes dados:

 

• Identificação da unidade de saúde/clínica e telefone de contato;

• Nome do paciente;

• Diagnóstico;

• Prescrição/orientação nutricional;

• Duração do tratamento (quando pertinente); e

• Data, assinatura e carimbo do médico ou nutricionista responsável.

 

Período de solicitação

Durante todo o ano letivo.

Dia(s) e horário(s) de atendimento

Após solicitação, a equipe do DPE agenda o dia e horário que o responsável deverá comparecer na SE para atendimento com o nutricionista.

O atendimento acontece de segunda à sexta-feira das 8:30 às 11:30, porém 2 vezes no mês acontecem mutirões de atendimento onde o horário é estendido até às 16:30, contando com maior número maior de nutricionistas para este serviço.

 

Meios de contato

Via telefone, com a Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526

 

Forma de acompanhamento

Na secretaria da Unidade Escolar ou por telefone com a Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526

 

Observações

A renovação do atendimento nutricional deve ser anual, salvo em casos de alteração no quadro de saúde do aluno ou alta. A alteração no quadro pode ser por descoberta de outras doenças que requerem alimentação especial ou em casos onde o médico ou nutricionista liberarem alguns alimentos.

Em casos de alta médica total, não haverá necessidade de atendimento nutricional presencial. Em altas parciais, mantém-se o procedimento de solicitação, via OS, de novo atendimento nutricional presencial. Dado que, a conduta médica não considera somente exames laboratoriais, mas também contempla o histórico do paciente, as altas na alimentação escolar só ocorrerão mediante laudo médico.