Transferência De Titularidade - Feira Livre
O que é?
É a solicitação para transferência da titularidade da licença outorgada a título precário para um novo permissionário.
Quando é necessário?
Quando houver interesse em transferir a titularidade da licença.
Esta transferência poderá ser feita nos seguintes casos:
No caso de morte do titular ou aposentadoria, requerida pelo cônjuge ou filho ascendente com isenção da taxa de transferência.
Após 2 (dois) anos de atividade poderá transferir a autorização, mediante o cumprimento das exigências tributárias e documentais previstas na legislação.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias.
Legislação:
Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)
Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)
Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)
Documentos necessários:
Requerimento de transferência de titularidade de Permissionário (com firma reconhecida).
RG e CPF do interessado (cópias acompanhadas dos originais para conferência).
Foto 3 x 4 recente do interessado e preposto.
Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte ou declaração de residência.
Atestado de Saúde do interessado e seu preposto.
Atestado de Produtor atualizado (para o ramo de produtor).
Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição.
Termo de transferência de titularidade de permissionário (com firma reconhecida).
Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição (cópia e original).
Alvará Sanitário ou protocolo atualizado nos casos que assim o exijam.
Informações complementares:
No decorrer da análise será solicitado o Alvará Sanitário ou protocolo (quando for o caso). A taxa será cobrada no decorrer da análise. Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
Taxas Cobradas:
Cobrança de taxa conforme segue:
1500 UFGs para licenciados após cinco anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
1000 UFGs para licenciados após dez anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
500 UFGs para licenciados após quinze anos de atividade regular e ininterrupta na feira;
Pré-Requisitos:
Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 60 (sessenta) meses.
Taxas conforme art. 41 da Lei Municipal nº 8109/2023
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