Transferência De Titularidade - Feira Livre

 

O que é?

É a solicitação para transferência da titularidade da licença outorgada a título precário para um novo permissionário.

 

Quando é necessário?

Quando houver interesse em transferir a titularidade da licença.

Esta transferência poderá ser feita nos seguintes casos:

No caso de morte do titular ou aposentadoria, requerida pelo cônjuge ou filho ascendente com isenção da taxa de transferência.

Após 2 (dois) anos de atividade poderá transferir a autorização, mediante o cumprimento das exigências tributárias e documentais previstas na legislação.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

30 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8109/2023 (Feira Livre)

Decreto Municipal nº 40064/2023 (Feira Livre)

Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)

Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)

Lei Municipal 7636/2018

 

Documentos necessários:

Requerimento de transferência de titularidade de Permissionário (com firma reconhecida).

RG e CPF do interessado (cópias acompanhadas dos originais para conferência).

Foto 3 x 4 recente do interessado e preposto.

Comprovante de Endereço atualizado em nome do contribuinte ou declaração de residência.

Atestado de Saúde do interessado e seu preposto.

Atestado de Produtor atualizado (para o ramo de produtor).

Comprovante de quitação ou parcelamento das taxas e multas, quando houver débitos na inscrição.

Termo de transferência de titularidade de permissionário (com firma reconhecida).

Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição (cópia e original).

Alvará Sanitário ou protocolo atualizado nos casos que assim o exijam.

 

Informações complementares:

No decorrer da análise será solicitado o Alvará Sanitário ou protocolo (quando for o caso). A taxa será cobrada no decorrer da análise. Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.

Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

 

Taxas Cobradas:

Cobrança de taxa conforme segue:

1500 UFGs para licenciados após cinco anos de atividade regular e ininterrupta na feira;

1000 UFGs para licenciados após dez anos de atividade regular e ininterrupta na feira;

500 UFGs para licenciados após quinze anos de atividade regular e ininterrupta na feira;

 

Pré-Requisitos:

Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.

Exercer atividade regularizada e ininterrupta há pelo menos 60 (sessenta) meses.

Taxas conforme art. 41 da Lei Municipal nº 8109/2023